TJAC - 0701616-85.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLACIELE LEARDINE MOREIRA (OAB 5227/AC), ADV: GLACIELE LEARDINE (OAB 235821/SP) - Processo 0701616-85.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Francisco Sandreilson Silva SouzaB0 - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
02/07/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLACIELE LEARDINE MOREIRA (OAB 5227/AC), ADV: GLACIELE LEARDINE (OAB 235821/SP), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0701616-85.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Francisco Sandreilson Silva SouzaB0 - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dessarte, com fundamento no artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Encaminhem-se imediatamente os autos à Contadoria Judicial, para o cálculo das custas devidas e emissão da respectiva GRJ, independentemente do trânsito em julgado.
Com a devolução, intime-se a parte reclamante da sentença (prazo recursal: 10 dias), bem como para o pagamento das custas, no prazo de 30 dias, devendo realizar a juntada do respectivo comprovante aos autos.
Os prazos para o trânsito e para o pagamento das custas fluirão simultaneamente (Provimento COGER n. 9/2024).
Em caso de inadimplemento, prossiga-se nos termos da Instrução Normativa n. 004/2016. -
30/06/2025 08:57
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 08:57
Expedida/Certificada
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27/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:16
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria
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16/06/2025 14:55
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2025 14:54
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 06:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2025 16:20
Ausência do autor à audiência
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09/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GLACIELE LEARDINE MOREIRA (OAB 5227/AC) - Processo 0701616-85.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Francisco Sandreilson Silva SouzaB0 - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - DESIGNAÇÃO Designo o dia 09/06/2025 às 08:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes.
Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/txw-nsyq-gxx Em caso de dúvidas, o Juizado deverá ser contatado através do [email protected], pelo telefone (68) 3212-8853 (ligações) ou (68) 99921-2826 (WhatsApp).
Requerimentos de partes que estejam representadas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 06 de maio de 2025 Luiz Eduardo Marques Gomes Assistente de Juiz -
22/05/2025 07:48
Expedida/Certificada
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22/05/2025 07:48
Expedida/Certificada
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20/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 07:43
Expedida/Certificada
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15/05/2025 07:43
Expedida/Certificada
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09/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 07:07
Expedida/Certificada
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09/05/2025 07:07
Expedida/Certificada
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08/05/2025 10:23
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:23
deferimento
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06/05/2025 07:53
Conclusos para decisão
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06/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 08:00:00, Juizado Especial Cível.
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06/05/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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