TJAC - 0707694-98.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 17:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2025 11:05 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/09/2025 09:10 Publicado ato_publicado em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0707694-98.2025.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
 
 A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
 
 Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
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                                            01/09/2025 09:29 Expedida/Certificada 
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                                            01/09/2025 09:27 Ato ordinatório 
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                                            30/08/2025 03:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 05:10 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0707694-98.2025.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
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                                            27/08/2025 08:40 Expedida/Certificada 
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                                            27/08/2025 08:36 Ato ordinatório 
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                                            25/08/2025 13:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/08/2025 08:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/08/2025 07:06 Expedição de Mandado. 
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                                            05/08/2025 13:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2025 07:21 Realizado cálculo de custas 
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                                            01/08/2025 07:16 Publicado ato_publicado em 01/08/2025. 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0707694-98.2025.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
 
 A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
 
 Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
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                                            30/07/2025 09:04 Expedida/Certificada 
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                                            30/07/2025 09:00 Ato ordinatório 
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                                            30/07/2025 03:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2025 07:21 Publicado ato_publicado em 28/07/2025. 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0707694-98.2025.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
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                                            25/07/2025 14:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/07/2025 14:13 Expedida/Certificada 
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                                            25/07/2025 14:10 Ato ordinatório 
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                                            01/07/2025 22:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/07/2025 13:27 Expedição de Mandado. 
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                                            03/06/2025 08:08 Publicado ato_publicado em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 05:22 Publicado ato_publicado em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0707694-98.2025.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - BANCO DO BRASIL S/A propôs ação monitória em desfavor de TÁLIA FERRAZ RODRIGUES visando o recebimento da quantia de R$ 238.961,76 (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e um mil reais e setenta e seis centavos).
 
 Aduz a parte requerente, que em13/07/2023celebrou com a requerida, TALIA FERRAZ RODRIGUES, o "CDC EMPRESTIMO - BB CREDITO CONSIGNACAO EM FOLHA" sob o nº135191638.
 
 O valor inicial total do contrato foi deR$ 180.581,23(cento e oitenta mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos).
 
 Ficou originalmente pactuado que o pagamento seria realizado em120 (cento e vinte) prestações, com valor nominal deR$ 3.735,98(três mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos) cada, sendo a primeira parcela com vencimento em 30/08/2023 e a última em 30/07/2033.
 
 Contudo, o requerente afirma que a requeridadeixou de adimplir com o pagamentodas parcelas a que se obrigou.
 
 Essa inadimplência, segundo o autor, resultou novencimento antecipadodo contrato, conforme previsto na Cláusula "Vencimento Antecipado/Extraordinário", conferindo ao Banco o direito de exigir o total da dívida.
 
 O Requerente informa que, apesar das tentativas de composição extrajudicial, não obteve sucesso em resolver a pendência.
 
 O débito, atualizado até14/05/2025, conforme demonstrativo de conta vinculada, perfaz a importância deR$ 238.961,76(duzentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos).
 
 A petição inicial veio acompanhada de documentos às fls. 12/61 Verifico também a juntada de taxa judiciária fl.14.
 
 Pois bem.
 
 I - RECEBO a inicial, visto que o pedido tem por base prova escrita do alegado crédito, conforme se observa dos documentos que acompanham a inicial, além do que atende aos demais requisitos legais.
 
 II - Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado citatório de pagamento em desfavor da parte ré, a fim de que o débito seja satisfeito no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as advertências do art. 701, §1º e art. 702, ambos do CPC.
 
 III - Conste-se ainda no mandado que, neste prazo, parte ré poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
 
 IV - Conforme disposto no art. 701, §5º, do CPC, faculto à parte ré, no prazo dos embargos, parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do Autor e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado.
 
 A ré poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
 
 V - Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos monitórios, voltem-me os autos conclusos para sentença.
 
 VI - Não havendo localização da parte ré, diante do pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL.
 
 Cumpra-se.
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                                            02/06/2025 11:11 Expedida/Certificada 
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                                            02/06/2025 10:51 Outras Decisões 
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                                            28/05/2025 10:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/05/2025 09:23 Publicado ato_publicado em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 08:02 Publicado ato_publicado em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0707694-98.2025.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Cumpra-se.
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                                            27/05/2025 09:39 Expedida/Certificada 
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                                            20/05/2025 14:32 Realizado cálculo de custas 
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                                            15/05/2025 15:24 Mero expediente 
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                                            08/05/2025 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 09:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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