TJAC - 1001021-19.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:02
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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21/08/2025 14:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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21/08/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 04:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001021-19.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Epitaciolândia - Agravante: Biolar Importação e Exportação Ltda. - Agravado: Município de Epitaciolândia - Trata-se de Embargos de Declaração em Recurso de Agravo de Instrumento opostos por BIOLAR IMP.
E EXP.
LTDA., ora Embargante, alegando omissão em Acórdão desta Primeira Câmara Cível (pp. 97/103) que deu provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento por ela interposto.
Determino a intimação da parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito (art. 93, §§ 1º e 2º, do RITJAC). 4.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB: 5228/AC) - Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) - Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB: 5633/AC) -
12/08/2025 20:00
Mero expediente
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12/08/2025 10:41
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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12/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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31/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 14:27
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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28/07/2025 16:15
Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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23/06/2025 08:50
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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23/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:27
Juntada de Informações
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29/05/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001021-19.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Epitaciolândia - Agravante: Biolar Importação e Exportação Ltda. - Agravado: Município de Epitaciolândia - - 3.
Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento para suspender a Execução em relação à ora Agravante, BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, até o julgamento final deste Recurso; indo ao colegiado, a 1ª Câmara Cível deste Tribunal dirá melhor, no momento do julgamento final. 4.
Comunique-se à Juíza que proferiu a Decisão agravada, com cópia desta Decisão, para conhecimento. 5. À parte Agravada para Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1019, II, do Código de Processo Civil). 6.
Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 7.
Após as diligências, à conclusão para julgamento. 8.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB: 5228/AC) - Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) - Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB: 5633/AC) -
23/05/2025 14:54
Juntada de Informações
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22/05/2025 16:44
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:24
Distribuído por prevenção
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22/05/2025 07:38
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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