TJAC - 0700158-17.2022.8.01.0009
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC), ADV: MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 4032/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0700158-17.2022.8.01.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Eliane Brasil PereiraB0 -
I - RELATÓRIO Trata-se de Pedido de Abertura de Inventário com Primeiras Declarações ajuizada por Maria Brasil Pereira em razão do falecimento de Elias Martins Pereira, falecido em 11 de outubro de 2013, fls. 01/06.
Certidão Negativa Municipal, fl. 07.
Certidão Negativa de Cadastro Imobiliário, fl. 08.
Informação Nacional de (In)Existência de Testamento, fls. 09/10.
Certidão Negativa de Débito Estadual, fl. 11.
Certidão Judicial Cível da Justiça Federal, fl. 12.
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fl. 13.
Espelho da Unidade Familiar, fl. 14.
Contrato de compra e venda de um lote de terra urbano localizado em Senador Guiomard/AC, datado de 23 de agosto de 2021, fls. 15/16.
Informações do veículo, fl. 17.
Documentos pessoais dos herdeiros: Maria Zuleide Martins de Oliveira (fls. 18/19), Raimunda Pereira da Silva Feitosa (fl. 20), Evando Brasil da Silva (fl. 21), Luceno Martins Pereira da Silva (fl. 22), Said Brasil Pereira (fl. 23), Chralie Brasil Pereira (fl. 24)), Antonio Brasil Pereira (fl. 25), Antonieta Pereira de Lima (fl. 26), Eliezer Brásil Pereira (fl. 27), Eliane Brasil Pereira (fl. 28), Francisca Brasil Pereira (fl. 29), Josiane Brasil Pereira (fl. 30), Luzinete Brasil Pereira (fls. 31/32).
Certidão de óbito (fl. 33) e documentos pessoais (fl. 34).
Certidão de casamento (fl. 35).
Decisão de declínio de competência, fls. 38/39.
Decisão determinando a emenda à inicial, fl. 44.
Emenda à inicial, fls. 45/46.
Decisão de fl. 51 deferiu o pagamento de custa ao final do processo, nomeou a inventariante e determinou a citação dos herdeiros discriminados e da Fazenda Pública.
Termo de compromisso de inventariante, fl. 52.
Edital de citação, fl. 59.
Manifestação do Estado do Acre, fls. 63/65.
Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa Estadual, fl. 66.
Certidão Negativa de Débito Estadual, fl. 67.
Certidão informando o decurso de prazo da Fazenda Pública nacional e Municipal, fl. 72.
Citação dos herdeiros, fls. 76 e 78.
Certidão informando o decurso de prazo para herdeiros incertos se manifestarem., fl. 79.
Pedido de audiência de conciliação, fl. 81.
Despacho deferindo o pedido de audiência de conciliação, fl. 82.
Pedido de substituição de inventariante, fl. 83.
Decisão deferindo o pedido de substituição de inventariante, fl. 86.
Termo de compromisso de inventariante, fl. 89.
Certidão informando que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação/resposta dos herdeiros citados, fl. 95.
Certidão da Fazenda Nacional informando que não há interesse na causa, fl. 98.
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fl. 99.
Petição de fl. 100 requerendo que seja oficiado o IDAF para que informe sobre a existência de animais cadastrados em nome de FRANCISCA BRASIL PEREIRA (CPF *59.***.*34-49), viúva do falecido Elias Martins Pereira (CPF *39.***.*30-72), pelo período de 01/01/2013 a 20/03/2023, bem como encaminhe o histórico de movimentações eventualmente existente em nome da mesma.
Decisão determinando a exclusão da Fazenda Nacional e deferindo o pedido da inventariante à fl. 100, fl. 106.
Manifestação do Município de Senador Guiomard informando que não foram localizados créditos tributários inscritos em nome do falecido ELIAS MARTINS PEREIRA, CPF *39.***.*30-72, fl. 125.
Certidão Negativa de Débitos, fl. 126.
Resposta do IDAF, fls. 130/137.
Pedido de habilitação do advogado da viúva FRANCISCA BRASIL PEREIRA, fls. 139/140.
Procuração, fl. 141.
Petição de fls. 142/143 a inventariante informou que tomou conhecimento de que a viúva está se desfazendo ou tentando se desfazer dos bens da herança e requereu o deferimento, in limine litis, inaudita altera pars, com fundamento no artigo 300 c/c art. 139, IV do CPC, de medida liminar para DETERMINAR que a viúva FRANCISCA BRASIL PEREIRA, CPF *59.***.*34-49, se abstenha de alienar ou transferir a terceiros os bens constantes do acervo patrimonial, quais sejam, o imóvel rural, os semoventes e o automóvel, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Decisão de fls. 146/147 deferindo o pedido de liminar e determinando: A) a expedição de oficio ao INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL - IDAF, para que conste a restrição judicial no Código do estabelecimento: *20.***.*00-67, COLÔNIA DOIS DE OURO, Código da exploração: 0179000670006, em nome de FRANCISCA BRASIL PEREIRA, CPF: *59.***.*34-49, para efeito de IMPEDIR ALIENAÇÕES OU TRANSFERÊNCIAS A TERCEIROS até o deslinde da presente ação.
Expeça-se o ofício ao IDAF, para cumprimento imediato, devendo comunicar ao Juízo as providências adotadas.B) proceda-se a restrição judicial, por meio do RENAJUD, em nome de FRANCISCA BRASIL PEREIRA, CPF: *59.***.*34-49, para impedir alienações ou transferência de veículo a terceiros até o final desta demanda.
C) intime-se a viúva, por meio de seu advogado constituído Dr.
FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO - OAB/AC 777 (fl. 141), para que apresente em juízo o cartão de assentamento do imóvel rural, no prazo de 5 (cinco) dias.
Juntada do cartão de assentamento, fls. 170/171.
Audiência de conciliação restou infrutífera, fl. 179.
Petição informando que o ITCMD foi parcelado em 14 parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 12.162,00 (doze mil, cento e sessenta e dois reais) rateada entre cinco herdeiras (Maria Zuleide, Luzinete, Maria, Antonieta e Eliane), consoante tabela anexa.
As 13 (treze) parcelas restantes, no valor de R$ 1.461,54 (mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) cada uma, serão assumidas pela inventariante Eliane Brasil.
Notificação, Cálculo e Lançamento de ITCMD, fl. 182.
Termo de compromisso de parcelamento, fls. 183/184.
Demonstrativo, fl. 185.
Planilha dos herdeiros que pagaram a primeira parcela do ITCMD, fl. 186.
Comprovante de pagamento, fls. 187/188.
Herdeiras ELIANE BRASIL PEREIRA, MARIA ZULEIDE MARTINS DE OLIVEIRA, JOSIANE BRASIL PEREIRA, ANTONIETA PEREIRA DE LIMA, LUZINETE BRASIL PEREIRA requereram regularização da representação processual, informando para tanto que são assistidas pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE, fls. 211/212.
Audiência de fls. 223/224.
Audiência de conciliação, fls. 233/234: A) Representados pela Defensoria Pública: 1.
Eliane Brasil Pereira; 2.
Maria Brasil; 3.
Josiane Brasil Pereira; 4.
Maria Zuleide Martins de Oliveira; 5.
Antonieta Pereira de Lima; 6.
Luzinete Brasil Pereira.
B) Representados pelo Advogado Francisco Silvano Rodrigues Santiago: 1.
Francisca Brasil Pereira; 2.
Said Brasil Pereira; 3.
Raimunda Pereira da Silva Feitosa; 4.
Luceno Martins Pereira; 5.
Eliezer Brasil Pereira; 6.
Evandro Brasil Pereira; 7.
Chalie Brasil Pereira; C) Revelia Antônio Brasil Pereira.
Comprovante de pagamento de 03 parcelas, fls. 237/239.
Contrato de Concessão de Uso, sob condição resolutiva, fls. 241/242.
Contrato particular de compra e venda de imóvel urbano, fl. 243.
Termo de Transferência Animal, fl. 244.
Cartão de assentamento, fl. 245.
Petição da viúva requerendo a retirada da restrição do veículo, fl. 246.
Pedido de habilitação do advogado do herdeiro Antonio Brasil Pereira, fl. 249.
Procuração, fl. 250.
A meeira FRANCISCA BRASIL PEREIRA juntou, às fls. 252-257, 05 (cinco) declarações 05 (cinco) de igual teor assinadas pelos herdeiros (1) Eliezer Brasil Pereira, (2) Luceno Martins Pereira, (3) Said Brasil Pereira, (4) Evandro Brasil Pereira e (5) Raimunda Pereira da Silva Feitosa, declarando discordância com as demais herdeiras quanto ao bem deixados pelo de cujus, visto que somente existiam 26 (vinte e seis) cabeças de gado que foram vendidas para quitar dívidas deixadas pelo falecido.
Resposta do IDAF, fls. 261/265.
Petição da viúva requerendo o desbloqueio de restrição veicular, fls. 270/274.
Petição da inventariante requerendo que seja mantida a restrição judicial, fl. 275.
Resposta do IDAF, fls. 277/281.
Manifestação do herdeiro Antonio Brasil de fls. 284/298 requerendo o pedido de justiça gratuita (fl. 249); que seja INDEFERIDO o Incidente de fls. 270-274, apresentado pela viúva meeira FANCISCA BRASIL PERERIA, mantendo-se integralmente a restrição do veículo determinada na Decisão de fls. 146-147, operada no documento de fl. 50, visto que a manutenção da restrição não causará quaisquer prejuízos à Requerente, haja vista que resta sobremaneira comprovado que veículo adveio dos frutos dos bens do espólio, assegurando-se assim o direito dos herdeiros, conforme alhures suscitado; que seja reconhecida a EXCLUSÃO de 50ha (cinquenta hectares) incidente sobre o imóvel que compõe o espólio objeto da presente ação de inventário, visto que adquirido onerosamente dos herdeiros ELIEZER, EVANDRO, SAID e JOSEANE pelo herdeiro ANTONIO BRASIL PEREIRA, sem prejuízo do quinhão hereditário do adquirente, pelas razões alhures suscitadas.
Instrumento particular de compra e venda com cessão de direitos de Evandro (fls. 299/300), Josiane (fls. 301/302), Eliezer (fls. 303/304), Said (fls. 305/306).
Tabela Fipe do veículo, fl. 307 e 308.
Pedido de retirada da restrição, fl. 311.
Decisão determinando audiência de instrução e julgamento, fls. 312/3133.
Manifestação da inventariante, fls. 314/315.
Audiência de fls. 358/359 com o objetivo de delimitar os bens a serem partilhados e, considerando a divergência de informações, foi concedido o prazo de 10 dias para que o Advogado Francisco Silvano Santiago junte aos autos a documentação do INCRA contendo a correta medição da área rural.
Outrossim, delimitou a partilha em relação aos seguintes bens: Imóvel rural, cuja área será determinada após a juntada da documentação pelo Advogado; a caminhonete L200 (adquirida com dinheiro que adveio do patrimônio do inventário); 106 cabeças de gado, tendo em vista que decorrentes das 57 cabeças de gado originárias do inventário.
Manifestação da viúva, fls. 372/373 e anexos.
Inventariante juntou comprovante da dimensão territorial da propriedade rural, fls. 380/381.
O herdeiro Antonio Brasil juntou documento, fls. 386/387.
A viúva meeira requereu que seja oficiado o INCRA para que informe a correta medição da área rural em litígio, localizado na BR 317, PA Alcoobras, Ramal da Elza, Km 09, PAE Remanso, Zona Rural, Capixaba/AC, bem como a situação de regularização fundiária no PAE REMANSO, fl. 388.
Decisão de fl. 389 deferiu o pedido de fl. 388 e determinou que fosse oficiado o INCRA para que informe a correta medição da área rural em litígio, localizado na BR 317, PA Alcoobras, Ramal da Elza, Km 09, PAE Remanso, Zona Rural, Capixaba/AC, bem como a situação de regularização fundiária no PAE REMANSO.
Ofício expedido, fl. 390.
Resposta do INCRA, fls. 396/398.
Documento apresentado às fls. 399/400 e 401.
Petição da inventariante de fl. 409 requerendo o prosseguimento do feito.
Petição da viúva/meeira de fl. 410 requerendo a vedação de divisão entre sucessores (fls. 397), ante a competência administrativa de propriedade pertencer ao INCRA.
Sendo o breve necessário ao relatório, passo à DECISÃO sobre o feito.
II - FUNDAMENTAÇÃO O inventário é o procedimento utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido para que se possa realizar a partilha entre os herdeiros.
A correta delimitação do acervo hereditário é fundamental para a validade e eficácia da partilha.
Peloprincípio dasaisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, a herança se transmite aos herdeiros no momento do óbito.
Portanto, apenas osbens existentes na data do falecimentointegram o inventário.
Até a partilha, a herança é considerada um todo unitário e indivisível e isso significa que os herdeiros não são proprietários de bens específicos, mas sim de uma fração ideal do todo.
A ausência de uma descrição clara e individualizada dos bens que compõem o acervo patrimonial impede o prosseguimento da partilha.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que a Audiência de fls. 358/359 delimitou a partilha em relação aos seguintes bens: Imóvel rural, cuja área será determinada após a juntada da documentação pelo Advogado; a caminhonete L200 (adquirida com dinheiro que adveio do patrimônio do inventário); 106 cabeças de gado, tendo em vista que decorrentes das 57 cabeças de gado originárias do inventário. Às fls. 399/400 consta a área do imóvel rural em litígio.
III - DELIBERAÇÕES Considerando que a pendência do tamanho da área foi resolvida, determino: a) Intime-se a INVENTARIANTE, por meio da Defensoria Pública que lhe assiste, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações e plano final de partilha, bem como os comprovantes de pagamento das parcelas do ITCMD. b) Com a apresentação, intimem-se os demais herdeiros, por meio de seus representantes, para impugnarem as últimas declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 637 do CPC). c) Devidamente intimadas, sem manifestação ou interesse, proceda-se com a EXCLUSÃO da Fazenda Pública Municipal e Fazenda Nacional no presente feito. À Secretaria.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 11:09
Expedida/Certificada
-
19/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:23
Outras Decisões
-
06/06/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 4032/AC) - Processo 0700158-17.2022.8.01.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Francisca Brasil PereiraB0 - B1Antônio Brasil PereiraB0 e outros - Vistos em Correição. 1.
Retira-se os autos da suspensão, tendo em vista o retorno das informações solicitadas. 2.
Considerando as informações trazidas pelo INCRA às fls. 396/398 e Relatórios de fls 399/400 e 401, intimem-se a inventariante, por meio da Defensoria Pública, bem como o herdeiro Antonio Brasil Pereira, por meio de seu advogado constituído, e a viúva Francisca Brasil Pereira, por meio do advogado Francisco Silvano Santiago, para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 3.
Com as manifestações, volte-me concluso.
Cumpra-se -
22/05/2025 09:02
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:04
Processo Reativado
-
13/05/2025 10:48
Mero expediente
-
29/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:06
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:41
Expedida/Certificada
-
25/09/2024 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:10
Mero expediente
-
31/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:22
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 12:02
Mero expediente
-
18/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 11:17
Outras Decisões
-
18/05/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 06:44
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
06/05/2024 12:15
Ato ordinatório
-
03/05/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:50
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 07:36
Expedida/Certificada
-
02/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:11
Ato ordinatório
-
02/05/2024 12:06
Ato ordinatório
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29/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 08:00:00, Vara Única - Cível.
-
29/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:48
Expedida/Certificada
-
19/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 13:19
Outras Decisões
-
15/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:07
Ato ordinatório
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27/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 10:54
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:39
Ato ordinatório
-
11/03/2024 10:22
Expedida/Certificada
-
11/03/2024 10:17
Ato ordinatório
-
11/03/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 09:46
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 09:48
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 17:58
Mero expediente
-
25/01/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 09:26
Apensado ao processo
-
26/12/2023 12:46
Mero expediente
-
22/12/2023 03:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:33
Ato ordinatório
-
11/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 13:36
Mero expediente
-
01/12/2023 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 08:00:00, Vara Única - Cível.
-
20/11/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 10:27
Expedida/Certificada
-
09/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:24
Ato ordinatório
-
06/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:35
Audiência de conciliação Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 12:00:00, Vara Única - Cível.
-
12/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 18:05
Mero expediente
-
12/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:39
Infrutífera
-
11/07/2023 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2023 08:42
Ato ordinatório
-
07/06/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:23
Expedida/Certificada
-
30/05/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:03
Expedida/Certificada
-
29/05/2023 07:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 11:00:00, Vara Única - Cível.
-
16/05/2023 09:26
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 11:23
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 13:52
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 07:54
Juntada de Ofício
-
05/04/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 10:32
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 21:23
Outras Decisões
-
30/03/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 13:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2023 10:00:00, Vara Única - Cível.
-
28/03/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:55
Ato ordinatório
-
02/03/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:05
Outras Decisões
-
03/02/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:14
Outras Decisões
-
15/12/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 18:34
Mero expediente
-
01/12/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 12:32
Juntada de Mandado
-
29/11/2022 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 07:58
Juntada de Mandado
-
28/11/2022 00:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:42
Ato ordinatório
-
23/10/2022 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 10:06
Expedição de Edital.
-
11/10/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 00:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 23:12
Outras Decisões
-
02/06/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:46
Processo Reativado
-
24/05/2022 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/05/2022 13:08
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/05/2022 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/05/2022 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/05/2022 08:49
Transitado em Julgado em 23/05/2022
-
08/04/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 10:46
Ato ordinatório
-
14/03/2022 17:02
Declarada incompetência
-
07/03/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 08:50
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/03/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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