TJAC - 1001037-70.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/05/2025 09:26 Juntada de Informações 
- 
                                            29/05/2025 13:44 Juntada de Informações 
- 
                                            29/05/2025 12:01 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/05/2025 13:47 Expedição de Mandado. 
- 
                                            28/05/2025 13:47 Juntada de Informações 
- 
                                            27/05/2025 09:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/05/2025 07:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/05/2025 00:00 Intimação DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001037-70.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Município de Rio Branco - - Não havendo pedido de efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal, cabe nesta fase processual apenas cumprir o disposto no art. 1.019, II, do CPC, determinando-se a intimação do Agravado para oferta de contrarrazões (resposta ao recurso) no prazo ali consignado.
 
 Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
 
 Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo de 1º grau, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC.
 
 Nos termos do art. 93, § 1º, inciso II, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 03 (três) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
 
 Intime-se.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Luciano Oliveira de Melo (OAB: 3091/AC) - Luana Shely Nascimento de Souza (OAB: 3547/AC) - Wiliane da Conceição Félix (OAB: 5205/AC) - Iuri Telles Fernandes (OAB: 6798/AC) - Via Verde
- 
                                            26/05/2025 09:51 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            23/05/2025 10:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino 
- 
                                            23/05/2025 10:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/05/2025 09:15 Distribuído por sorteio 
- 
                                            23/05/2025 07:40 Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801731-35.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Ipe Emprendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Waldir Goncalves Legal Azambuja
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/07/2016 13:05
Processo nº 0700710-74.2025.8.01.0009
Antonia Eliana da Silva
Municipio de Senador Guiomard
Advogado: Jardany Aquilan Silva de Assis
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/05/2025 13:09
Processo nº 0700575-62.2025.8.01.0009
Francisco Luz da Silva
Municipio de Senador Guiomard
Advogado: Elcias Cunha de Albuquerque Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/04/2025 12:33
Processo nº 0010758-51.2011.8.01.0001
Estado do Acre
Mario Gilson de Paiva Souza
Advogado: Maria Lidia Soares de Assis
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/11/2013 10:24
Processo nº 0700574-77.2025.8.01.0009
Leidiane Pinheiro Martins
Municipio de Senador Guiomard
Advogado: Elcias Cunha de Albuquerque Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/04/2025 12:28