TJAC - 0707189-10.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0707189-10.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Fernando Carvalho LageB0 - Apesar de frustrada a localização do endereço da parte ré, consoante a certidão do oficial de justiça, observa-se que não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia.
Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel.
Todavia, com relação à pesquisa ao sistema Siel, ensejo à parte requerente o prazo de 5 (cinco) dias para que informe os seguintes dados do requerido: o número do título de eleitor ou data de nascimento e o nome da mãe, a fim proceder a pesquisa de endereço, tendo em vista que tais dados são necessários para busca no sistema.
Apresentados os dados, proceda-se a pesquisa pelo sistema Siel.
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento.
Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC.
Por fim, fica também desde já autorizada a pesquisa diretamente pela parte requerente junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e aos órgãos: DETRAN/AC, ELETROBRÁS e DEPASA, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 07:32
Expedida/Certificada
-
29/07/2025 17:02
Outras Decisões
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29/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0707189-10.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Fernando Carvalho LageB0 - RÉU: B1Amazônia Rio Empreendimentos Ltda (Confort Hotel)B0 - B1Antonio Monteiro NetoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
18/07/2025 09:46
Expedida/Certificada
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09/07/2025 10:30
Ato ordinatório
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04/07/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 08:23
Infrutífera
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23/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0707189-10.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Fernando Carvalho LageB0 - RÉU: B1Amazônia Rio Empreendimentos Ltda (Confort Hotel)B0 - B1Antonio Monteiro NetoB0 - Recebo a inicial.
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 17/06/2025 às 08:15h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
Fica a parte autora advertida que caso não seja celebrado acordo na audiência de conciliação, deverá proceder o recolhimento das custas processuais remanescentes (1,5%), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de realização da referida audiência, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 09:17
Expedida/Certificada
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21/05/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:04
Expedição de Carta.
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16/05/2025 15:23
Emenda a inicial
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15/05/2025 13:30
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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14/05/2025 13:01
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 08:11
Emenda à Inicial
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30/04/2025 06:32
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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