TJAC - 0700594-83.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC) - Processo 0700594-83.2025.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1José Mauro Souza MacielB0 - REQUERIDO: B1Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados NPLIB0 - Ante o exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito, com base nos arts. 485, I do NCPC.
Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as formalidades legais, arquivem-se. -
02/06/2025 11:40
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:32
Indeferida a petição inicial
-
30/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC) - Processo 0700594-83.2025.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: B1José Mauro Souza MacielB0 - REQUERIDO: B1Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados NPLIB0 -
Vistos.., 1.
Primeiramente, com fundamento no art. 321 do CPC e, em atenção ao princípio da boa-fé processual, intime-se a parte autora, por meio do patrono constituído, para providenciar a emenda da inicial, no prazo de 03 (três) dias, acostando documento original obtido nos órgãos de Proteção ao Crédito, que comprove a negativação do CPF do autor da ação e comprovante de protesto em nome do autor, bem como documentos que evidenciem tentativa, nas vias administrativas, de solucionar junto à instituição acionada. 2.
Com a manifestação, voltem os conclusos para apreciação da tutela de urgência, observando-se que suprida a falta, será retomado o rito preceituado na Lei 9.099/95. Às providências pelo GABINETE.
Cumpra-se. -
22/05/2025 07:54
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 10:08
Classe retificada de 241 para 436
-
08/05/2025 22:35
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:35
Mero expediente
-
07/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700749-65.2025.8.01.0011
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Asterio Nogueira Vieira
Advogado: Pedro Augusto Franca de Macedo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/05/2025 14:31
Processo nº 0700651-80.2025.8.01.0011
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Gislayne Peixoto Brito
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/04/2025 17:00
Processo nº 0701075-93.2023.8.01.0011
Uniao Federal
Josue Alexandre de Oliveira
Advogado: Livio Passos dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/09/2023 07:21
Processo nº 0002154-39.2021.8.01.0070
Diana Fernandes de Menezes Souza
Visual Controles
Advogado: Samara da Silva Tonello
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/11/2021 13:05
Processo nº 0710291-45.2022.8.01.0001
Harlem Moreira de Sousa
Ravan Yuri Maia da Silva
Advogado: Pierre Elie Kassab
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/08/2022 07:32