TJAC - 0714506-69.2019.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: CINTIA VIANA CALAZANS SALIM (OAB 3554/AC), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ADV: LEILANE CLÉA CAMPOS DO NASCIMENTO ERICSON (OAB 4139/AC) - Processo 0714506-69.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: B1Johne Barbosa de SouzaB0 - REQUERIDO: B1CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOSB0 - Trata-se de cumprimento de sentença.
Evolua-se a classe e proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada (Johne Barbosa de Souza) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD.
Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação.
Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 09:56
Expedida/Certificada
-
01/05/2025 15:31
Outras Decisões
-
25/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:48
Processo Reativado
-
23/04/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 10:27
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
30/07/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:13
Expedida/Certificada
-
30/07/2024 08:39
Outras Decisões
-
19/07/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 08:04
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:53
Outras Decisões
-
03/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 13:42
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 13:51
Ato ordinatório
-
06/03/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
05/03/2024 08:57
Expedida/Certificada
-
01/03/2024 11:58
Outras Decisões
-
26/02/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/02/2024 12:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/02/2024 07:28
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
15/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 14:13
Ato ordinatório
-
14/02/2024 15:42
Expedida/Certificada
-
05/02/2024 13:02
Mero expediente
-
31/01/2024 11:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 09:48
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
-
18/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:45
Expedida/Certificada
-
22/09/2023 11:53
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/05/2023 09:33
Remetidos os autos da Contadoria
-
02/05/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 09:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/04/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 08:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2023 12:09
Expedida/Certificada
-
10/04/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2023 10:05
Ato ordinatório
-
10/04/2023 08:29
Outras Decisões
-
13/01/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2023 09:42
Expedida/Certificada
-
15/12/2022 14:06
Mero expediente
-
21/09/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 12:45
Publicado ato_publicado em 15/08/2022.
-
10/08/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 12:58
Expedida/Certificada
-
10/08/2022 12:56
Ato ordinatório
-
10/08/2022 12:53
Ato ordinatório
-
10/05/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 04:41
Recebidos os autos
-
27/04/2022 04:41
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/04/2022 04:41
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 11:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/03/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2022 11:41
Expedida/Certificada
-
17/03/2022 14:54
Outras Decisões
-
25/11/2021 20:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2021 09:16
Expedida/Certificada
-
07/10/2021 17:46
Outras Decisões
-
27/07/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 21:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 18:56
Ato ordinatório
-
08/07/2021 21:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 08:37
Expedida/Certificada
-
13/04/2021 10:04
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
-
12/04/2021 16:55
Outras Decisões
-
10/02/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 10:33
Expedida/Certificada
-
26/01/2021 09:47
Ato ordinatório
-
22/12/2020 07:57
Recebidos os autos
-
22/12/2020 07:57
Remetidos os autos da Contadoria
-
22/12/2020 07:56
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2020 07:51
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2020 08:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/12/2020 08:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 18:20
Expedição de Carta.
-
19/10/2020 07:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 19:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 19:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 17:23
Ato ordinatório
-
25/09/2020 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 07:37
Expedida/Certificada
-
01/09/2020 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2020 08:57
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 03:41
Ato ordinatório
-
12/06/2020 16:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2020 17:26
Publicado ato_publicado em 10/06/2020.
-
05/06/2020 09:04
Expedida/Certificada
-
01/06/2020 10:30
Outras Decisões
-
12/05/2020 17:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2020.
-
12/05/2020 17:22
Conclusos para julgamento
-
12/03/2020 12:53
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 09:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/03/2020 14:44
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 14:29
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 10:35
Ato ordinatório
-
06/02/2020 09:21
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 16:42
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2020 11:30:00, 3ª Vara Cível.
-
22/11/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 10:56
Ato ordinatório
-
14/11/2019 07:11
Publicado ato_publicado em 14/11/2019.
-
12/11/2019 07:16
Expedida/Certificada
-
05/11/2019 11:26
Outras Decisões
-
05/11/2019 08:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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