TJAC - 0718910-90.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE (OAB 633/AC) - Processo 0718910-90.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Jackson Gomes SuaresB0 - REQUERIDA: B1Sheila Cristina Souza dos SantosB0 - B1Marcos Ferreira MarquesB0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 11:13
Expedida/Certificada
-
17/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 06:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 06:46
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 05:51
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 15:18
Outras Decisões
-
04/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 05:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 04:46
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 04:43
Ato ordinatório
-
03/02/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 13:04
Infrutífera
-
04/12/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:56
Juntada de Mandado
-
02/11/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 12:20
Ato ordinatório
-
30/10/2024 12:12
Ato ordinatório
-
30/10/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:31
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
30/10/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 07:59
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 13:59
Tutela Provisória
-
23/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:57
Classe retificada de 241 para 7
-
17/10/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703359-23.2025.8.01.0070
Cintya Raquel Rocha de Almeira
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Jessika da Silva Valente
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/05/2025 09:13
Processo nº 0709229-96.2024.8.01.0001
Associacao Terras Alphaville Rio Branco
Realize Urbanizacao e Administracao Habi...
Advogado: Ygor Nasser Salah Salmen
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/06/2024 13:02
Processo nº 0003213-75.2021.8.01.0001
Dalcar Auto Pecas LTDA
Ronivaldo Lopes da Silva
Advogado: Roberta do Nascimento Cavaleiro de Olive...
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/06/2021 09:49
Processo nº 1001928-28.2024.8.01.0000
Estado do Acre
Justica Publica
Advogado: Marcia Regina de Sousa Pereira
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/04/2025 13:11
Processo nº 0000028-51.2025.8.01.0013
Pedro Alves de Lima
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/01/2025 10:43