TJAC - 0000025-96.2025.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 23:10
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 23:02
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR) - Processo 0000025-96.2025.8.01.0013 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CREDORA: B1Gleiciane Santana BorgesB0 - DEVEDOR: B1Moveis Gazin de FeijóB0 - Sentença Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Fundamento e decido.
Consoante se extrai dos autos, foi regularmente expedido o alvará judicial de fl. 50, autorizando o levantamento dos valores devidos à parte credora.
Ademais, conforme fl. 51, consta a manifestação expressa da parte autora, com assinatura lançada no respectivo documento, evidenciando a ciência e satisfação da obrigação.
Dessa forma, estando comprovado o adimplemento integral da obrigação reconhecida judicialmente, impõe-se o reconhecimento da extinção do presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, em razão do cumprimento integral da obrigação.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado.
P.
I.
Feijó-(AC), 12 de agosto de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito - 
                                            
12/08/2025 17:00
Expedida/Certificada
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12/08/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:24
Expedição de Alvará.
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29/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:30
Outras Decisões
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17/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 19:04
Evoluída a classe de 436 para 156
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25/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:56
deferimento
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16/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:50
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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28/05/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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26/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR) - Processo 0000025-96.2025.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMADO: B1Moveis Gazin de FeijóB0 - Homologo a decisão do juiz leigo de pp. 29/30 para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei n.º 9.099/1995).
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos à turma recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Feijó-(AC), 13 de maio de 2025.
Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito - 
                                            
23/05/2025 11:14
Expedida/Certificada
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15/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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06/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 09:34
Decisão
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07/04/2025 09:29
Infrutífera
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03/04/2025 05:15
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 08:46
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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06/02/2025 08:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/01/2025 10:47
Expedição de Carta.
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22/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 11:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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22/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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