TJAC - 0703820-13.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0703820-13.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - REQUERIDA: B1Marjoli Inacio Galdino LeaoB0 - B1Jolimar Inacio GaldinoB0 - B1Eloiza Rodrigues Oliveira GaldinoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de citação/intimação negativa de fls. 275 a 277, sob pena de suspensão do processo. -
21/08/2025 08:55
Expedida/Certificada
-
15/08/2025 10:16
Ato ordinatório
-
11/08/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0703820-13.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - REQUERIDA: B1Marjoli Inacio Galdino LeaoB0 - B1Jolimar Inacio GaldinoB0 - B1Eloiza Rodrigues Oliveira GaldinoB0 - Trata-se de cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora.
Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 10:22
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 16:49
deferimento
-
12/05/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 07:15
Evoluída a classe de 40 para 156
-
12/05/2025 07:14
Processo Reativado
-
09/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:25
Remetidos os autos da Contadoria
-
11/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/05/2023 10:22
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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29/03/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2023 06:50
Expedida/Certificada
-
27/03/2023 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/03/2023 10:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/03/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 11:01
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
-
16/03/2023 10:54
Publicado ato_publicado em 16/03/2023.
-
15/03/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
15/03/2023 09:09
Expedida/Certificada
-
14/03/2023 08:15
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2023 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 12:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/02/2023 07:30
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2022 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 11:04
Expedição de Carta.
-
31/08/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2022 12:01
Expedida/Certificada
-
24/08/2022 11:24
Ato ordinatório
-
24/08/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2022 11:46
Expedida/Certificada
-
05/07/2022 16:56
Outras Decisões
-
20/06/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2022 11:15
Expedida/Certificada
-
31/05/2022 13:39
Ato ordinatório
-
31/05/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 13:37
Juntada de Mandado
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23/05/2022 07:40
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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27/04/2022 13:07
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 12:40
Emenda a inicial
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21/04/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/04/2022 13:06
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2022 11:20
Expedida/Certificada
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13/04/2022 12:26
Denegação de prevenção
-
12/04/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 07:43
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2022 07:42
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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