TJAC - 0707801-45.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (:destino:TRF1) para destino
-
30/05/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB 315098/SP), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) - Processo 0707801-45.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Anna Karina da Silva TakatoB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Anna Karina da Silva Takato ajuizou ação em face de Banco Pan S.A, ambos qualificados nos autos.
Na decisão de fls. 232/233, o juízo da Comarca de São José do Rio Preto/SP, em fevereiro/2025, em virtude da tramitação da ação nº 0710977-66.2024.8.01.0001, determinou o encaminhamento destes autos a esta Comarca, com argumento de julgamento conjunto, no intuito de evitar decisões conflitantes.
Ocorre que em setembro/2024, foi proferida sentença de extinção da ação, sem julgamento de mérito, inclusive, o processo encontra-se arquivado, o que não atrai a prevenção alegada, uma vez que não há possibilidade de proferir decisões conflitantes.
Ante o exposto, não havendo necessidade de reunião dos processos, com o fim de serem julgados simultaneamente, determino a remessa dos autos a 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - SP.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 09:02
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 15:22
Declarada incompetência
-
09/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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