TJAC - 0704366-68.2022.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROMEU CORDEIRO BARBOSA FILHO (OAB 1625/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: LUIZ GUILHERME DA SILVA SANTOS (OAB 4464/AC), ADV: LUIZ GUILHERME DA SILVA SANTOS (OAB 4464/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0704366-68.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - REQUERENTE: B1Davi França SampaioB0 - AUTOR: B1Marcos Tiago de Souza SampaioB0 - REQUERIDO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - PERITA: B1Clélia Maria Hassem Maciel AraújoB0 - 1 - O feito versa sobre obrigação contratual da Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho LTDA com a parte autora.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora postulou a produção de prova pericial para demonstrar a contraindicação do tratamento sugerido pelo plano de saúde, e efetiva necessidade do tratamento cujo fornecimento se pleiteia, diante das características clínicas da parte autora.
A perícia foi deferida às pp. 427/430.
Contudo, compulsando-se os autos, verifica-se que a perícia é dispensável, tendo em vista que o cerne da questão não reside na necessidade ou não do medicamento para a criança, mas sim na obrigação contratual da Unimed Rio Branco em fornecer o referido medicamento.
Não cabe qualquer discordância quanto ao prescrito pela médica assistente, no que se refere ao medicamento indicado.
Assim, a controvérsia central limita-se à análise do contrato e das responsabilidades assumidas pela operadora do plano de saúde, não sendo imprescindível a produção de prova pericial para a comprovação da necessidade do tratamento.
As provas contidas nos autos são suficientes para o julgamento do mérito, sendo prescindível a realização de prova pericial e o depoimento pessoal das partes.
Portanto, revogo a decisão de pp. 427/430 no tocante a produção de prova pericial e depoimento pessoal. 2 - Intime-se as partes para ciência e manifestação em memoriais de forma sucessiva.
Prazo de 10 dias. 3 - Em seguida, vistas dos autos ao Ministério Publico. 4 - Após, façam-se os conclusos para Sentença. -
18/07/2025 15:01
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 09:47
Outras Decisões
-
08/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUILHERME DA SILVA SANTOS (OAB 4464/AC), ADV: ROMEU CORDEIRO BARBOSA FILHO (OAB 1625/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: LUIZ GUILHERME DA SILVA SANTOS (OAB 4464/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0704366-68.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - REQUERENTE: B1Davi França SampaioB0 - AUTOR: B1Marcos Tiago de Souza SampaioB0 - REQUERIDO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários de fls.529/535. -
30/06/2025 14:13
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROMEU CORDEIRO BARBOSA FILHO (OAB 1625/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: LUIZ GUILHERME DA SILVA SANTOS (OAB 4464/AC), ADV: LUIZ GUILHERME DA SILVA SANTOS (OAB 4464/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0704366-68.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - REQUERENTE: B1Davi França SampaioB0 - REQUERIDO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - 1.
Considerando a ausência de manifestação da perita nomeada, conforme certidão lavrada à p. 522, procedo a sua destituição. 2.
Determino que o cartório proceda com a nomeação do novo perito para atuação no presente feito observando o quanto disposto na decisão de saneamento de pp. 427/430. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 09:10
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 07:30
Mero expediente
-
07/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 07:54
Ato ordinatório
-
18/03/2025 19:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 07:59
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 07:30
Outras Decisões
-
17/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
14/06/2024 08:11
Expedida/Certificada
-
10/06/2024 13:12
Outras Decisões
-
17/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2024 14:06
Expedida/Certificada
-
18/02/2024 08:00
Outras Decisões
-
09/02/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 12:38
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:39
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
22/11/2023 10:27
Expedida/Certificada
-
16/11/2023 09:44
Outras Decisões
-
13/11/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 12:41
Juntada de Ofício
-
21/10/2023 09:16
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 10:10
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
25/09/2023 05:06
Expedida/Certificada
-
22/09/2023 13:06
Outras Decisões
-
13/06/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/05/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2023 18:05
Expedida/Certificada
-
26/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:27
Outras Decisões
-
23/02/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2023 09:54
Expedida/Certificada
-
09/01/2023 09:53
Expedida/Certificada
-
05/01/2023 08:48
Outras Decisões
-
13/10/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 12:18
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2022 12:01
Expedida/Certificada
-
12/09/2022 10:20
Ato ordinatório
-
06/09/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:43
Publicado ato_publicado em 15/08/2022.
-
13/08/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 10:00
Expedida/Certificada
-
22/07/2022 09:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/07/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:34
Ato ordinatório
-
18/07/2022 10:24
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
14/07/2022 13:45
Juntada de Decisão
-
13/07/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2022 08:17
Expedida/Certificada
-
08/07/2022 14:52
Tutela Provisória
-
08/07/2022 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 11:14
Juntada de Petição de parecer
-
07/07/2022 10:49
Expedida/Certificada
-
07/07/2022 10:36
Juntada de Petição de parecer
-
07/07/2022 08:35
Mero expediente
-
07/07/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2022 09:49
Expedida/Certificada
-
08/06/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2022 09:08
Expedida/Certificada
-
03/06/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 08:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/05/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 11:53
Ato ordinatório
-
27/05/2022 11:35
Ato ordinatório
-
27/05/2022 11:30
Juntada de Petição de parecer
-
27/05/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 09:58
Ato ordinatório
-
12/05/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2022 09:13
Expedida/Certificada
-
06/05/2022 13:02
Outras Decisões
-
03/05/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 10:55
Expedida/Certificada
-
29/04/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 09:55
Outras Decisões
-
27/04/2022 06:50
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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