TJAC - 0708593-96.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 4155/AC), ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 34804/A/MT), ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 4155/AC) - Processo 0708593-96.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Whisley Pereira DinizB0 - RÉU: B1MAPFRE VIDA S/AB0 - B1Brasilseg Companhia de SegurosB0 - B1Bradesco Vida e Previdência S.aB0 - B1Allianz Seguros S.aB0 - Decisão Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas ainda pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimem-se. -
14/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:59
Decisão de Saneamento e Organização
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23/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
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23/07/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 34804/A/MT) - Processo 0708593-96.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Whisley Pereira DinizB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações apresentadas, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
03/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 12:32
Ato ordinatório
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23/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/06/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 03:48
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 09:30
Expedição de Carta.
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30/05/2025 09:30
Expedição de Carta.
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30/05/2025 09:29
Expedição de Carta.
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30/05/2025 09:29
Expedição de Carta.
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28/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 34804/A/MT) - Processo 0708593-96.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Whisley Pereira DinizB0 - RÉU: B1MAPFRE VIDA S/AB0 - B1Brasilseg Companhia de SegurosB0 - B1Bradesco Vida e Previdência S.aB0 - B1Allianz Seguros S.aB0 - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intimar. -
26/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:28
Gratuidade da Justiça
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22/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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