TJAC - 0700180-79.2025.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALMERINDA DA PENHA OLIVEIRA (OAB 6650/AC), ADV: ALMERINDA DA PENHA OLIVEIRA (OAB 6650/AC) - Processo 0700180-79.2025.8.01.0006 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: B1Gilmar Severino da SilvaB0 - B1MARIVALDA BARBOSA DA SILVAB0 - Observadas as disposições da Lei Civil, julgo procedente o pedido inicial para HOMOLOGAR o acordo de fls. 01/06, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487, inc.
III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Publique via DJEN para ciência do advogado das partes.
Considerando que o pedido de homologação de acordo é incompatível com a interposição de recurso, após as anotações necessárias, arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/08/2025 10:35
Expedida/Certificada
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27/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:40
Homologada a Transação
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10/07/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição inicial
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06/06/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALMERINDA DA PENHA OLIVEIRA (OAB 6650/AC), ADV: ALMERINDA DA PENHA OLIVEIRA (OAB 6650/AC) - Processo 0700180-79.2025.8.01.0006 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: B1Gilmar Severino da SilvaB0 e outro - Recebo a petição inicial e sua emenda.
Determino o processamento da presente demanda sob o rito procedimento especial, nos termos do que dispõe a Parte Especial, artigos 693 e seguintes do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Determino a tramitação prioritária dos presentes autos, nos termos do artigo 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à devida atualização do cadastro das partes no sistema.
Após, intimem-se.
Cumpra-se.
Intime-se o Ministério Público para manifestação. -
26/05/2025 11:47
Expedida/Certificada
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26/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:51
Ato ordinatório
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06/05/2025 14:52
Emenda a inicial
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24/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
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04/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:35
Emenda à Inicial
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28/02/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:57
Ato ordinatório
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24/02/2025 15:48
Classe retificada de 241 para 14671
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21/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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