TJAC - 0701964-93.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 30100/GO) - Processo 0701964-93.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Luiz Felipe Vieira do NascimentoB0 - REQUERIDO: B1Instituto Campinense de Ensino Superior LtdaB0 - Decisão leiga: ...ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), decretando a revelia da parte demandada, julgo procedente o pedido inicial e INSTITUTO CAMPINESES DE ENSINO SUPERIOR a pagar a parte autora LUIZ FELIPE VIEIRA DO ANSCIMENTO a título de DANOS MORAIS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros moratórios conforme a taxa Selic decotado IPCA-E a teor da nova redação dos art. 389 e 406 do C.C, trazida pela lei14.905/2024, a contar do arbitramento, PROCEDENTE a declaração de inexistência de débito no valor de R$67,16 (sessenta e sete reais e dezesseis centavos).
Assim, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se." Sentença: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 45/46).
P.R.I.A. -
26/05/2025 11:51
Expedida/Certificada
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26/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:15
Ato ordinatório
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20/05/2025 11:27
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:03
Infrutífera
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17/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:53
Expedição de Carta.
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27/03/2025 09:51
Ato ordinatório
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27/03/2025 09:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 09:41
Recebidos os autos
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26/03/2025 09:40
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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