TJAC - 0000312-22.2012.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:28
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: JHOINGLE DA SILVA LIMA (OAB 5402/AC), ADV: JHOINGLE DA SILVA LIMA (OAB 5402/AC), ADV: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 27109/PR), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC), ADV: CINTIA VIANA CALAZANS SALIM (OAB 3554/AC), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC) - Processo 0000312-22.2012.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - AUTOR: B1Banco do Brasil S/AB0 - DEVEDOR: B1Daniel Campos Felix Herculano MEB0 - B1Daniel Campos Felix HerculanoB0 - B1Daniel Campos Felix Herculano FilhoB0 - B1Amélia da Silva HerculanoB0 - Decisão Defiro o pedido de p. 638, razão pela qual determino: 1- Destaque-se data e hora para realização do leilão judicial presencial, que poderá ocorrer, simultaneamente, por meio da internet, em sítio específico para leilões. 2- Para viabilizar a realização da alienação sem defeitos que possam ocasionar a anulação de atos e o desnecessário retrabalho de toda a equipe, delongando a tramitação do feito, determino à Secretaria que proceda previamente à conferência do processo, em conformidade com as orientações deste Juízo, providenciando as intimações e correções que se fizerem necessárias. 3 Deverá o Credor apresentar nos autos, em dez dias, a certidão atualizada do Ofício Imobiliário e do Cadastro Imobiliário do Município, no caso de imóveis, ou o sumário do veículo junto ao DETRAN, tudo para fins de verificação da existência de outros gravames.
Caberá ao credor apresentar também, no mesmo prazo, o valor atualizado da dívida.
Transcorrido o prazo sem esses documentos, expeça-se edital com as informações constantes dos autos. 4 Compete também ao Credor, caso esteja defasada há mais de um ano, apresentar o valor atualizado dos bens penhorados (correção monetária) no prazo de dez dias, sendo desnecessária, neste caso, nova avaliação por Oficial de Justiça, que ficará restrita às hipóteses constantes do art. 873 do CPC.
A avaliação de veículos deverá ser revisada conforme a tabela FIPE. 5 - Certificada a regularidade da penhora e cumpridas as demais providências de estilo, expeça-se o respectivo Edital, de acordo com o artigo 886 do CPC e seguintes c/c arts. 22 e 23, da Lei 6.830/80 (LEF), que deverá será publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial, observando-se que o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias. 6 Com fundamento no artigo 883 do CPC e art. 40 do Dec.21.981/32, nomeio a leiloeira Deonizia Kiratch, matrícula JUCEAD n.004/2010, fixando a sua comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, pagamento que ficará a cargo do arrematante.
Ordeno a extração de cópia dos autos em PDF/mídia digital e o respectivo encaminhamento à leiloeira nomeada, para as providências constantes do art. 884 do CPC.
A leiloeira deverá comunicar ao Juízo, em até 30 dias, as providências adotadas para a realização da arrematação, salvo se encontrar irregularidade que impeça o referido ato processual, hipótese em que os autos deverão retornar à conclusão.
Ocorrendo pedido de parcelamento ou o pagamento da dívida até o ato de arrematação, não será devida qualquer comissão à leiloeira, ressalvadas as despesas indicadas no item 12. 7 - Se houver na execução uma das pessoas indicadas nos incisos II a VIII do artigo 889, deverá ser intimada da alienação judicial, por via postal, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da realização do leilão judicial. 8 - A parte devedora será cientificada da alienação judicial, no mesmo prazo do item 7, por intermédio de seu advogado ou, intimada pessoalmente, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, se não tiver procurador constituído nos autos.
Intime-se, igualmente, o representante judicial da Fazenda Pública, observando-se prazo não superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias, entre as datas de publicação do edital e do leilão judicial. 9 - Não comparecendo lançador à primeira ocasião, seguir-se-á a sua alienação em 2º leilão judicial, não sendo admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme disposição contida no parágrafo único do artigo 891 do CPC. 10 - Realizada a alienação, lavre-se, de imediato, o auto com as assinaturas do Juiz, do arrematante e da leiloeira (caput dos art. 901 e 903 do CPC). 11 - Decorridos dez dias sem que ocorra qualquer insurgência acerca da alienação, certifique-se e expeça-se ordem de entrega (para os móveis), ou carta de arrematação, como o respectivo mandado de imissão na posse (para os imóveis), ciente o arrematante de que a expedição da carta demandará comprovação em Juízo da efetivação do depósito ou das garantias prestadas, bem como do pagamento da comissão da leiloeira e das demais despesas da execução. 12 - Somente se perfectibilizada a venda judicial o leiloeiro fará jus à comissão, a ser paga pelo arrematante; do contrário, tem ressalvado apenas o reembolso das despesas devidamente comprovadas, que serão suportadas pelo executado quando a hasta for suspensa ou cancelada em virtude de acordo entre as partes (parcelamento), bem como de pagamento do débito. 13 Sendo negativo o resultado do leilão, intime-se o Representante judicial da Fazenda Pública para nova manifestação quanto ao interesse na adjudicação do bem ou para impulsionar o processo, requerendo o que for de direito, no prazo de dez dias. 14 - Cumpra-se, com rigorosa conferência dos atos, dando-se certidão de cada etapa cumprida.
Sena Madureira-(AC), 26 de junho de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
27/06/2025 12:32
Expedida/Certificada
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26/06/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: JHOINGLE DA SILVA LIMA (OAB 5402/AC), ADV: JHOINGLE DA SILVA LIMA (OAB 5402/AC), ADV: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 27109/PR), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC), ADV: CINTIA VIANA CALAZANS SALIM (OAB 3554/AC), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC) - Processo 0000312-22.2012.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - AUTOR: B1Banco do Brasil S/AB0 - DEVEDOR: B1Daniel Campos Felix Herculano MEB0 - B1Daniel Campos Felix HerculanoB0 - B1Daniel Campos Felix Herculano FilhoB0 - B1Amélia da Silva HerculanoB0 - Despacho Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos documentos de pp. 630/632, no prazo de 10 (dez) dias. -
26/05/2025 12:45
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:50
Expedida/Certificada
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08/05/2025 07:48
Mero expediente
-
07/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 18:38
Expedição de Alvará.
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26/02/2025 18:38
Expedição de Alvará.
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26/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 09:20
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
30/07/2024 12:00
Expedida/Certificada
-
29/07/2024 16:59
Mero expediente
-
18/07/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
16/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:13
Expedida/Certificada
-
10/07/2024 11:11
Mero expediente
-
10/06/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2024.
-
25/04/2024 10:37
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
24/04/2024 11:59
Expedida/Certificada
-
18/04/2024 08:18
Ato ordinatório
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23/02/2024 11:02
Infrutífera
-
24/01/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
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19/01/2024 11:20
Expedida/Certificada
-
19/01/2024 09:58
Ato ordinatório
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18/01/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 08:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 10:45:00, Vara Cível.
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12/07/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 15:34
Outras Decisões
-
21/06/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2022 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 21:26
Recebidos os autos
-
11/12/2022 21:26
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 10:21
Expedida/Certificada
-
23/12/2021 11:46
Expedida/Certificada
-
23/12/2021 11:43
Ato ordinatório
-
19/10/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 11:49
Expedida/certificada
-
20/09/2021 15:09
Expedida/Certificada
-
20/09/2021 09:15
Recebidos os autos
-
20/09/2021 09:15
Mero expediente
-
10/06/2021 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 11:30
Recebidos os autos
-
18/02/2021 11:30
Mero expediente
-
19/01/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 10:17
Expedida/certificada
-
30/09/2020 17:20
Expedida/Certificada
-
30/09/2020 14:40
Ato ordinatório
-
07/05/2020 09:01
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 10:30
Publicado ato_publicado em 27/04/2020.
-
24/04/2020 15:05
Expedida/Certificada
-
21/01/2020 17:28
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:28
Mero expediente
-
11/10/2019 13:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 13:06
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 09:07
Recebidos os autos
-
02/08/2019 09:07
Mero expediente
-
16/04/2019 08:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 08:32
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2019 08:13
Publicado ato_publicado em 19/02/2019.
-
15/02/2019 12:14
Expedida/Certificada
-
20/11/2018 09:29
Recebidos os autos
-
20/11/2018 09:29
Outras Decisões
-
07/03/2018 09:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 09:26
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2018 11:14
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2018 12:00
Expedida/Certificada
-
19/02/2018 11:56
Ato ordinatório
-
19/02/2018 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 13:28
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 19:45
Recebidos os autos
-
09/10/2017 19:45
Mero expediente
-
10/07/2017 12:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 12:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 12:15
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 12:14
Publicado ato_publicado em 10/07/2017.
-
28/06/2017 10:52
Expedida/Certificada
-
28/06/2017 10:47
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2017 09:36
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2017 09:32
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2017 22:49
Recebidos os autos
-
05/04/2017 22:49
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2017 17:54
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2017 08:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 08:02
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2017 15:12
Expedida/Certificada
-
01/11/2016 16:25
Recebidos os autos
-
01/11/2016 16:25
Mero expediente
-
09/09/2016 13:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2016 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2016 10:55
Publicado ato_publicado em 19/08/2016.
-
18/08/2016 10:43
Expedida/Certificada
-
21/07/2016 08:44
Recebidos os autos
-
21/07/2016 08:44
Mero expediente
-
21/07/2016 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2016 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2016 13:21
Conclusos para despacho
-
23/03/2016 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2016 11:48
Expedição de Mandado.
-
26/02/2016 10:46
Recebidos os autos
-
26/02/2016 10:46
Mero expediente
-
17/11/2015 17:03
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2015 16:53
Publicado ato_publicado em 17/11/2015.
-
13/11/2015 10:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2015 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2015 12:29
Expedida/Certificada
-
11/11/2015 11:00
Ato ordinatório
-
11/11/2015 10:58
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2015 10:56
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2015 10:55
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2015 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2015 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2015 10:49
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2015 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2015 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2015 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2015 10:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2015 10:18
Recebidos os autos
-
29/05/2015 10:18
Mero expediente
-
24/02/2015 18:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2015 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2015 15:12
Publicado ato_publicado em 23/02/2015.
-
19/02/2015 15:01
Expedida/Certificada
-
12/02/2015 14:30
Recebidos os autos
-
12/02/2015 14:30
Mero expediente
-
19/09/2014 09:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2014 09:45
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2014 09:45
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2014 09:45
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2014 09:36
Publicado ato_publicado em 19/09/2014.
-
28/08/2014 12:49
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2014 12:15
Expedida/Certificada
-
25/08/2014 12:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2014 11:57
Ato ordinatório
-
21/08/2014 13:34
Outras Decisões
-
20/08/2014 17:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2014 17:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2014 17:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2014 17:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2014 10:13
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2014 07:55
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2014 17:10
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2014 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2014 12:49
Expedição de Edital.
-
10/07/2014 10:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2014 10:18
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2014 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2014 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2014 17:38
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2014 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2014 12:27
Publicado ato_publicado em 27/05/2014.
-
27/05/2014 11:33
Publicado ato_publicado em 27/05/2014.
-
26/05/2014 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2014 12:17
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2014 12:16
Expedida/Certificada
-
26/05/2014 12:08
Expedição de Mandado.
-
26/05/2014 12:05
Expedição de Mandado.
-
26/05/2014 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2014 10:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2014 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2014 12:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2014 11:11
Leilão ou Praça não-realizada em/para 08/08/2014 10:00:00 Vara Cível.
-
22/05/2014 13:04
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2014 13:03
Expedida/Certificada
-
22/05/2014 10:31
Expedição de Mandado.
-
21/05/2014 17:01
Mero expediente
-
24/03/2014 14:27
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2014 09:13
Publicado ato_publicado em 11/02/2014.
-
05/02/2014 13:45
Expedida/Certificada
-
21/11/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 16/10/2013.
-
14/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
14/10/2013 12:00
Mero expediente
-
10/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
29/08/2013 12:00
Mero expediente
-
19/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2013 12:00
Apensado ao processo
-
21/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
21/04/2013 12:00
Mero expediente
-
10/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2013.
-
02/04/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
01/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
01/04/2013 12:00
Mero expediente
-
05/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
08/02/2012 12:00
Mero expediente
-
07/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
07/02/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2012
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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