TJAC - 0715683-63.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ (OAB 41826DF) - Processo 0715683-63.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Associação de Poupança e Empréstimo - PoupexB0 - A decisão de fls. 133 determinou que após o transcurso do prazo ali consignado, os autos deveriam retornar à conclusão para determinação de início de contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Considerando a ausência de manifestação da parte credora e, bem como, que já transcorreu o prazo da suspensão de 01 (um) ano, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, §§ 4º e 5º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 10:09
Expedida/Certificada
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25/06/2025 08:08
Arquivado Provisoramente
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18/06/2025 15:56
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
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12/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:30
Realizado cálculo de custas
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26/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ (OAB 41826DF) - Processo 0715683-63.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Associação de Poupança e Empréstimo - PoupexB0 - DEVEDOR: B1José Alexandre Conceição BrazB0 - Considerando que decorreu o prazo da suspensão por 01 (um) ano, conforme determinado na Decisão de fls 130 determino a intimação da parte Credora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos à conclusão para determinação do prazo de suspensão intercorrente.
Intimem-se. -
23/05/2025 11:25
Expedida/Certificada
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21/05/2025 17:34
Outras Decisões
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20/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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07/05/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2024 11:37
Expedida/Certificada
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02/05/2024 09:01
Execução frustrada
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25/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
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12/03/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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11/03/2024 11:31
Expedida/Certificada
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06/03/2024 08:11
Outras Decisões
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05/03/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:47
Realizado cálculo de custas
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22/01/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
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19/01/2024 11:45
Expedida/Certificada
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03/01/2024 13:27
Ato ordinatório
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31/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 08:01
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
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27/10/2023 11:44
Expedida/Certificada
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24/10/2023 11:07
Ato ordinatório
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23/10/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 07:40
Expedição de Carta.
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23/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2023 11:52
Expedida/Certificada
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04/08/2023 18:20
Outras Decisões
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31/07/2023 12:14
Conclusos para decisão
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31/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2023 14:50
Expedida/Certificada
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15/05/2023 15:57
Ato ordinatório
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15/05/2023 15:57
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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15/05/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 08:18
Expedição de Carta.
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11/04/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2023 14:12
Expedida/Certificada
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04/04/2023 15:01
Emenda a inicial
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04/04/2023 11:52
Conclusos para despacho
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08/02/2023 13:26
Realizado cálculo de custas
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17/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2023 09:40
Expedida/Certificada
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12/01/2023 10:04
Outras Decisões
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11/01/2023 15:06
Conclusos para despacho
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09/01/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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