TJAC - 0703414-71.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), ADV: DANIEL JORDÃO SANTOS DE MELO (OAB 5796/AC), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) - Processo 0703414-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Socrates Santos PaivaB0 - RECLAMADO: B1Copa Airlines (Compania Panamena de Aviacion S/a)B0 - B1UNITED AIRLINES INC.B0 - Decisão leiga fls. 120/122: ...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95 e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor, a título de indenização por DANOS MORAIS, corrigido monetariamente (IPCA) a contar do presente arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios (SELIC) a partir do evento danoso(art. 406 do C.C. e súmula 54 do STJ).
Declaro a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se a parte reclamada, para ciência de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto à apreciação da Juíza Togada. / Sentença fls. 123: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 120/122).
P.R.I.A. -
18/07/2025 06:07
Expedida/Certificada
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15/07/2025 09:20
Recebidos os autos
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15/07/2025 09:19
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:10
Infrutífera
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19/06/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 05:30
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:10
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:37
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:37
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL JORDÃO SANTOS DE MELO (OAB 5796/AC) - Processo 0703414-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Socrates Santos PaivaB0 - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
28/05/2025 11:47
Expedida/Certificada
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28/05/2025 11:47
Expedida/Certificada
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26/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:15
Ato ordinatório
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26/05/2025 11:09
Ato ordinatório
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26/05/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) Leigo em/para 23/06/2025 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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23/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:10
Ato ordinatório
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22/05/2025 12:14
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:14
Outras Decisões
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21/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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