TJAC - 0701421-72.2022.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LORENA SOARES DE LIMA (OAB 5432/AC), ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) - Processo 0701421-72.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Francélio BezerraB0 - REQUERIDO: B1Alcilena da Silva LimaB0 - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.322 e 1.725 do Código Civil, e no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: A) Determinar a extinção do condomínio sobre os bens descritos na sentença proferida nos autos nº 0700439-34.2017.8.01.0013, com alienação judicial dos bens móveis e do imóvel, e partilha do produto da venda na proporção de 50% para cada parte; B) Incluir na partilha o imóvel rural objeto da Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios, datada de 18/03/2016, constante às fls. 45/46, cuja alienação judicial também deverá ser promovida, com divisão do valor obtido em partes iguais; C) Indeferir os pedidos de condenação em litigância de má-fé e custas formulados reciprocamente, em razão da sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC); Considerando a sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, visto que o autor decaiu em parte substancial de sua pretensão de limitar a partilha, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na seguinte proporção: 70% (setenta por cento) a cargo do autor e 30% (trinta por cento) a cargo da requerida.
A exigibilidade de tais verbas fica, contudo, suspensa em relação a ambas as partes, por serem beneficiárias da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 08:28
Expedida/Certificada
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05/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:52
Expedida/Certificada
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04/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 20:45
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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25/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LORENA SOARES DE LIMA (OAB 5432/AC), ADV: DIEGO VICTOR SANTOS OLIVEIRA (OAB 27714/CE), ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) - Processo 0701421-72.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Francélio BezerraB0 - REQUERIDO: B1Alcilena da Silva LimaB0 - Despacho INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ou se manifestem quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse na produção de provas, deverão as partes justificar sua pertinência e utilidade para o deslinde da controvérsia, demonstrando de forma objetiva sua necessidade.
Ressalta-se que pedidos genéricos não serão admitidos.
Cumpra-se.
Feijó-AC, 31 de março de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
27/05/2025 11:43
Expedida/Certificada
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31/03/2025 12:25
Mero expediente
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04/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
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31/01/2025 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 08:08
Ato ordinatório
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06/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 10:42
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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19/09/2024 15:17
Expedida/Certificada
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19/09/2024 15:17
Expedida/Certificada
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19/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:41
Ato ordinatório
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19/09/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:49
Ato ordinatório
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17/09/2024 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 10:15:00, Vara Cível.
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16/08/2024 07:10
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2024 11:45
Expedida/Certificada
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18/07/2024 19:07
Outras Decisões
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19/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
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18/06/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:15
Decretação de revelia
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05/03/2024 07:15
Conclusos para decisão
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23/11/2023 11:12
Infrutífera
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20/10/2023 08:57
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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20/10/2023 08:57
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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20/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 09:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/10/2023 09:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição inicial
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28/09/2023 12:29
Expedição de Carta.
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28/09/2023 12:29
Expedição de Carta.
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22/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:06
Ato ordinatório
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21/09/2023 10:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 11:00:00, Vara Cível.
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24/07/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 00:29
Juntada de Petição de petição inicial
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19/05/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 09:27
deferimento
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18/10/2022 09:48
Conclusos para despacho
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17/10/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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