TJAC - 0701945-86.2014.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEIR SILVA CARVALHO (OAB 3432/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: MARCIA SOUZA NEPONUCENO (OAB 4181/RO), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC) - Processo 0701945-86.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CREDORA: B1Giscenha Chaves de AraújoB0 - DEVEDOR: B1Auto Viação Floresta Cidade de Rio BrancoB0 - B1Seguradora Companhia Mutual de Seguros- em liquidação extrajudicialB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às pp. 809/822. -
17/07/2025 18:17
Expedida/Certificada
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16/07/2025 15:31
Ato ordinatório
-
16/07/2025 15:04
Evoluída a classe de 22 para 156
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01/07/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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26/06/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: KLEIR SILVA CARVALHO (OAB 3432/AC), ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC), ADV: MARCIA SOUZA NEPONUCENO (OAB 4181/RO), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: RONNEY DA SILVA FECURY (OAB 1786/AC) - Processo 0701945-86.2014.8.01.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Giscenha Chaves de AraújoB0 - RÉU: B1Auto Viação Floresta Cidade de Rio BrancoB0 - B1Elimilton Braga de LimaB0 - DENUNCIADO: B1Seguradora Companhia Mutual de Seguros- em liquidação extrajudicialB0 - PERITO: B1César PanB0 - B1Alvaro José do N.
FerrazB0 - B1Rodrigo ParimoskiB0 - 1) Em decorrência da existência da recuperação judicial da ré Auto Viação Floresta, defiro o pedido de habilitação do crédito e para tanto expeça-se certidão para o juízo universal da recuperação de crédito. 2) Quanto a segunda ré, a Seguradora Companhia Mutual de Seguros, defiro o cumprimento de sentença em relação ao ressarcimento da verba de R$20.000,00 (vinte mil reais) que irá prosseguir nestes autos às pp. 797/803. 3) Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 4) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC).
A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. 5) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC).
O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC).
Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC).
Caso seja apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, o Cartório deverá intimar o credor para manifestação em quinze dias. 6) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias.
Em igual prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor, caso a informação ainda não conste nos autos.
Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A determinação deverá ser dirigida por intermédio do Sisbajud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do Sisbajud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (assim entendida como insuficiente ao pagamento das custas da execução), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 03 U). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC).
A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do Sisbajud.
A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 7) Caso na manifestação a que se refere o item "f" o credor solicite diligência em busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, fica de pronto deferida, devendo o Cartório adotar as providências necessárias, independente de nova intimação. 8) Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito.
Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 9) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 10) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 11) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 12) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Intimem-se. -
18/06/2025 12:38
Expedida/Certificada
-
18/06/2025 10:42
deferimento
-
12/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIA SOUZA NEPONUCENO (OAB 4181/RO), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: KLEIR SILVA CARVALHO (OAB 3432/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC) - Processo 0701945-86.2014.8.01.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Giscenha Chaves de AraújoB0 - RÉU: B1Auto Viação Floresta Cidade de Rio BrancoB0 - B1Elimilton Braga de LimaB0 - DENUNCIADO: B1Seguradora Companhia Mutual de Seguros- em liquidação extrajudicialB0 - Indefiro o pedido de redirecionamento da execução, visto que não é possível executar terceiro que não foi parte durante o procedimento comum, estando prejudicado o seu direito de contraditório e ampla defesa.
Ademais, a possibilidade de redirecionamento levantada nos argumentos do mérito com fulcro no tema 940 do STF, diz respeito a ações movidas contra agente públicos, o que não se aplica nestes autos, visto que as partes requeridas são agentes privados que prestam um serviço de interesse público.
Sendo assim, concedo ao autor o prazo de quinze dias para adequar a petição, sob pena de extinção.
Após, conclusos (fila concluso urgente).
Intime-se. -
22/05/2025 08:54
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 12:28
Outras Decisões
-
22/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:23
Processo Reativado
-
22/04/2025 12:22
Processo Desarquivado
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22/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 10:25
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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15/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
15/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2024 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2023 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2023 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 10:15
Mero expediente
-
31/10/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 08:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/10/2023 07:22
Expedida/certificada
-
04/10/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 21:50
Expedida/Certificada
-
26/09/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 07:27
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 07:25
Ato ordinatório
-
26/09/2023 07:21
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 07:12
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 10:54
deferimento
-
25/09/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
18/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 07:02
Expedida/certificada
-
28/06/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 07:23
Expedida/Certificada
-
23/06/2023 16:43
Outras Decisões
-
23/06/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2023 08:35
Expedida/Certificada
-
10/05/2023 10:21
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 17:37
Outras Decisões
-
09/05/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 11:00:00, 2ª Vara Cível.
-
27/04/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 07:42
Expedida/certificada
-
10/04/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 11:27
Expedida/Certificada
-
31/03/2023 16:37
Ato ordinatório
-
24/02/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 10:08
Juntada de Mandado
-
26/10/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 09:20
Ato ordinatório
-
24/10/2022 09:14
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 12:50
Juntada de Mandado
-
17/08/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 07:51
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 16:29
Outras Decisões
-
05/07/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2022 12:00
Expedida/Certificada
-
02/06/2022 11:30
Mero expediente
-
16/05/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 10:01
Juntada de Mandado
-
13/10/2021 08:46
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 11:05
Juntada de Mandado
-
14/04/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 15:39
Expedida/Certificada
-
11/03/2021 16:01
Ato ordinatório
-
11/03/2021 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 19:09
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 17:00
Expedida/Certificada
-
16/06/2020 11:24
Outras Decisões
-
01/06/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 00:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 11:17
Expedida/Certificada
-
27/03/2020 11:23
Outras Decisões
-
20/03/2020 12:02
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2020 17:21
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 17:19
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2019 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 08:49
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2019 10:12
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 13:54
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 09:13
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 08:06
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 16:38
Publicado ato_publicado em 16/08/2019.
-
15/08/2019 14:40
Expedida/Certificada
-
13/08/2019 15:33
Mero expediente
-
05/08/2019 08:15
Expedição de Ofício.
-
05/08/2019 08:13
Expedição de Ofício.
-
02/08/2019 15:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 11:56
Publicado ato_publicado em 10/04/2019.
-
09/04/2019 14:25
Expedida/Certificada
-
08/04/2019 15:38
Outras Decisões
-
20/02/2019 09:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 16:36
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2019 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 14:55
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2019 08:33
Publicado ato_publicado em 31/01/2019.
-
30/01/2019 15:47
Expedida/Certificada
-
30/01/2019 11:01
Ato ordinatório
-
30/01/2019 10:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2019 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 10:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 10:41
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 18:06
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2018 18:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2018 18:07
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2018 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2018 09:33
Publicado ato_publicado em 25/07/2018.
-
24/07/2018 15:49
Expedida/Certificada
-
24/07/2018 11:23
Ato ordinatório
-
24/07/2018 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 08:09
Publicado ato_publicado em 12/04/2018.
-
10/04/2018 17:56
Expedida/Certificada
-
09/04/2018 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2018 10:46
Outras Decisões
-
30/11/2017 15:37
Conclusos para decisão
-
30/11/2017 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2017 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2017 08:45
Publicado ato_publicado em 11/07/2017.
-
10/07/2017 15:28
Expedida/Certificada
-
06/07/2017 16:28
Ato ordinatório
-
28/06/2017 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2017 13:42
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2017 13:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/05/2017 18:28
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2016 15:44
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2016 09:03
Publicado ato_publicado em 01/12/2016.
-
30/11/2016 11:48
Expedida/Certificada
-
17/10/2016 12:05
Ato ordinatório
-
17/10/2016 12:04
Ato ordinatório
-
17/10/2016 11:57
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2016 08:40
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2016 11:42
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2016 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2016 13:28
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2016 07:32
Publicado ato_publicado em 10/05/2016.
-
09/05/2016 12:01
Expedida/Certificada
-
28/04/2016 18:07
Outras Decisões
-
04/04/2016 08:01
Publicado ato_publicado em 04/04/2016.
-
01/04/2016 16:25
Expedida/Certificada
-
01/04/2016 16:23
Conclusos para julgamento
-
01/04/2016 09:43
Mero expediente
-
23/02/2016 10:25
Conclusos para julgamento
-
23/02/2016 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2016 08:06
Publicado ato_publicado em 17/02/2016.
-
16/02/2016 12:55
Expedida/Certificada
-
16/02/2016 10:13
Ato ordinatório
-
03/12/2015 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2015 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2015 10:18
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2015 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2015 08:19
Expedição de Mandado.
-
23/03/2015 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2014 09:01
Publicado ato_publicado em 24/11/2014.
-
21/11/2014 15:03
Expedida/Certificada
-
14/11/2014 08:46
Mero expediente
-
10/11/2014 11:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2014 08:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2014 08:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2014 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2014 14:49
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2014 14:48
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2014 08:33
Expedição de Mandado.
-
25/07/2014 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2014 12:21
Mero expediente
-
22/07/2014 12:14
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2014 11:30:00, 2ª Vara Cível.
-
22/07/2014 11:37
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2014 16:42
Ato ordinatório
-
14/07/2014 16:32
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2014 16:32
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2014 16:32
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2014 16:32
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2014 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2014 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2014 12:02
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2014 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2014 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2014 14:01
Expedição de Mandado.
-
28/05/2014 17:45
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2014 12:00:00, 2ª Vara Cível.
-
31/03/2014 10:16
Publicado ato_publicado em 31/03/2014.
-
28/03/2014 16:02
Expedida/Certificada
-
26/03/2014 09:32
Mero expediente
-
14/03/2014 17:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2014 17:39
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2014 08:07
Publicado ato_publicado em 14/03/2014.
-
13/03/2014 16:06
Expedida/Certificada
-
10/03/2014 11:41
Mero expediente
-
20/02/2014 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2014 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2014 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2014 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2014 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2014 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2014 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2014 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2014 13:58
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2014 13:58
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2014 13:58
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2014 13:58
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2014 13:58
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2014 11:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2014 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2014
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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