TJAC - 0708290-19.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:41
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA LIMA SOARES (OAB 5157/AC) - Processo 0708290-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - AUTOR: B1Wanderson Nascimento dos SantosB0 - Trata-se de ação ajuizada por Wanderson Nascimento dos Santos, trabalhador rural, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com pedido de concessão de auxílio-doença ou, subsidiariamente, aposentadoria por invalidez, em razão de suposta incapacidade laboral decorrente de lesão ocular adquirida durante atividade rural com uso de defensivo agrícola.
Na inicial, o benefício foi classificado como espécie 31 (auxílio-doença previdenciário), mas o autor posteriormente esclareceu que houve equívoco na espécie indicada, pretendendo, na verdade, o auxílio-doença acidentário (espécie 91).
Embora alegue que a incapacidade decorre de evento relacionado ao trabalho rural, o autor é enquadrado como segurado especial, nos termos da Lei nº 8.213/91.
Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a competência para processar e julgar ações que envolvam a concessão de benefícios previdenciários para segurados especiais é da Justiça Federal, ainda que o fato gerador do benefício seja um acidente ocorrido no exercício da atividade rural.
Esse posicionamento decorre da interpretação sistemática do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, aplicável às ações previdenciárias movidas por segurados especiais em face do INSS.
A título ilustrativo, cita-se o seguinte precedente: AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.
INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO.
SEGURADO ESPECIAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.No caso do segurado especial, é da Justiça Federal a competência para processar e julgar demanda em que se busca a concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, não se aplicando a regra inserta no artigo 109, I, da Constituição Federal.Não havendo controvérsia sobre a caracterização da ocorrência de acidente de trabalho e não sendo relevante a identificação de eventual responsabilização de outrem em razão deste, tal como ocorre no caso do segurado especial que trabalha em regime de economia familiar, não há razão para que a competência seja firmada na Justiça Estadual, pois toda a matéria em discussão é de competência do juiz federal.Justifica-se ainda a competência da Justiça Federal para processar e julgar os pedidos judiciais de concessão de benefício a segurados especiais pelo fato de que a comprovação da qualidade de segurado especial é matéria estranha à competência da Justiça Estadual, nos termos do art. 109, I da CF.
Ademais, verifica-se que o autor já havia ajuizado ação com o mesmo objeto perante o 4º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre, a qual foi extinta sem resolução de mérito, em razão de erro na identificação da natureza da demanda, sem considerar a condição de trabalhador rural segurado especial, que não descaracteriza a competência federal.
Neste Juízo, foi concedida tutela provisória de urgência, assegurando provisoriamente o pagamento do benefício, sem, contudo, afastar a necessidade de observância da competência funcional estabelecida na Constituição Federal.
Ante o exposto, declino da competência para a Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Acre - Subseção de Rio Branco/AC, a quem caberá processar e julgar o feito.
Remetam-se os autos, com as devidas anotações. -
28/05/2025 12:09
Expedida/Certificada
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28/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:20
Declarada incompetência
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19/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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24/12/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:53
Ato ordinatório
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13/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:23
Juntada de Petição de Alegações finais
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27/11/2024 10:57
Mero expediente
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19/11/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 08:00:00, 1ª Vara da Fazenda Pública.
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14/10/2024 09:04
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 11:52
Expedida/Certificada
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09/10/2024 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/09/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 05:55
Juntada de Petição de Réplica
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24/09/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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18/09/2024 11:24
Expedida/Certificada
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18/09/2024 10:16
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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17/09/2024 08:17
Mero expediente
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13/09/2024 11:39
Expedida/Certificada
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13/09/2024 07:04
Ato ordinatório
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12/09/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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28/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:34
Expedida/Certificada
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28/08/2024 10:47
Ato ordinatório
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28/08/2024 10:45
Ato ordinatório
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28/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 10:43
Juntada de Ofício
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05/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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15/07/2024 13:26
Juntada de Ofício
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12/07/2024 13:15
Expedida/Certificada
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11/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:05
Ato ordinatório
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11/07/2024 13:02
Ato ordinatório
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10/07/2024 09:41
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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08/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:28
Expedida/Certificada
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05/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 14:37
Perito
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05/07/2024 07:32
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:16
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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21/06/2024 10:28
Expedida/Certificada
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20/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 09:04
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 09:00
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2024 11:02
Expedida/Certificada
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19/06/2024 07:04
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 10:38
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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11/06/2024 11:38
Expedida/Certificada
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11/06/2024 07:30
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:38
Mero expediente
-
27/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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