TJAC - 0708868-45.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JARDEILSON SOUZA DA SILVA, ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0708868-45.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Elizabeth Rocha dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se tem outras provas a serem produzidas, especificando a necessidade.
Após o decurso do prazo acima, faça-se conclusão para decisão de saneamento ou sentença, se for o caso.
Intimem-se. -
16/07/2025 09:08
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 13:33
Mero expediente
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14/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
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11/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 19:04
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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18/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: JARDEILSON SOUZA DA SILVA (OAB 6394/AC) - Processo 0708868-45.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Elizabeth Rocha dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015, bem como para especificar as provas que pretende produzir. -
17/06/2025 08:51
Expedida/Certificada
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16/06/2025 09:48
Ato ordinatório
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13/06/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 22:09
Publicado ato_publicado em 01/06/2025.
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30/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JARDEILSON SOUZA DA SILVA (OAB 6394/AC) - Processo 0708868-45.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Elizabeth Rocha dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Elizabeth Rocha dos Santos em face de Banco do Brasil S/A..
Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Embora seja dever do juiz tentar compor as partes, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, pois nos casos em que envolvem instituições financeiras, a experiência tem nos mostrado que as chances de conciliação são mínimas, ou quase nenhuma.
Não obstante possa designar posteriormente, se necessário.
Intimem-se as partes da presente decisão e cite-se a parte requerida, pelo seu representante legal, para os termos da ação, enviando senha de acesso aos autos, cientificando-o de que está sendo citados no referido ato, e que o prazo para defesa será contado na forma do art. 335 III c/c art. 231, do CPC, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
29/05/2025 09:28
Expedida/Certificada
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28/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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