TJAC - 0700096-60.2016.8.01.0017
1ª instância - Vara Unica de Rodrigues Alves
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: 'DIEGO ANDRÉ GONÇALVES FABRE (OAB 3946/AC) - Processo 0700096-60.2016.8.01.0017 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Jairo Benitz de SouzaB0 - Ato Ordinatório - C3 - IDá ao Advogado da parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados aos autos.
Fls. 140- 145. -
17/06/2025 11:34
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 11:32
Ato ordinatório
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14/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:55
Expedição de Edital.
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13/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: 'DIEGO ANDRÉ GONÇALVES FABRE (OAB 3946/AC) Processo 0700096-60.2016.8.01.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Jairo Benitz de Souza - Trata-se de pedido formulado nos autos de execução em que o exequente requer o deferimento de arresto executivo, nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil, alegando que o executado encontra-se em local desconhecido e que o arresto é necessário para assegurar a satisfação do crédito exequendo, no valor atualizado de R$ 16.066,21 (dezesseis mil sessenta e seis reais e vinte e um centavos).
O artigo 830 do CPC dispõe que: "Quando o oficial de justiça não encontrar o executado, mas encontrar bens penhoráveis, arrestá-los-á para garantir o juízo." A norma prevê a possibilidade de arresto de bens do executado antes da citação, desde que haja demonstração de sua localização desconhecida e a necessidade da medida para garantir o crédito exequendo.
No caso concreto, o exequente demonstrou a ausência de informações quanto ao paradeiro do executado e requereu a adoção de ferramentas eletrônicas disponíveis ao Judiciário, quais sejam: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, para localizar e arrestar bens do executado.
Considerando o objetivo de assegurar a efetividade da execução, bem como a relevância da medida, defiro o pedido de arresto executivo e determino: A expedição de ordem via SISBAJUD para bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do executado, limitada ao montante de R$ 16.066,21 (dezesseis mil sessenta e seis reais e vinte e um centavos); A expedição de ordem via RENAJUD para verificar a existência de veículos em nome do executado e, se encontrados, proceder ao arresto e inserção de restrição de transferência; O envio de requisição via INFOJUD para obtenção de informações fiscais, incluindo eventuais bens declarados pelo executado.
Por fim, considerando que o exequente demonstrou a impossibilidade de localização do executado, nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de citação por edital.
Portanto, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme previsto no artigo 257 do CPC.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
19/02/2025 13:14
Expedida/Certificada
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06/01/2025 12:58
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: 'DIEGO ANDRÉ GONÇALVES FABRE (OAB 3946/AC) Processo 0700096-60.2016.8.01.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Jairo Benitz de Souza - Ato Ordinatório - C1 - Dá o Advogado do autor por intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do documentos de fls. 130/131. -
08/11/2024 09:24
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 09:22
Ato ordinatório
-
08/11/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:20
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
04/07/2024 10:55
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:05
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 09:29
Mero expediente
-
14/03/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 17:57
Mero expediente
-
01/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 09:09
Conclusos para decisão
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28/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:27
Expedida/Certificada
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11/12/2023 15:24
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
-
06/12/2023 16:32
Expedida/Certificada
-
30/11/2023 09:15
Mero expediente
-
05/09/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 08:01
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 07:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:23
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/06/2023 07:22
Conta Atualizada
-
26/06/2023 13:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 11:02
Juntada de Ofício
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13/06/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 08:15
Classe retificada de 7 para 156
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09/06/2023 08:57
Recebidos os autos
-
09/06/2023 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/03/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 08:51
Transitado em Julgado em 11/12/2020
-
25/09/2020 10:14
Juntada de Outros documentos
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25/09/2020 09:57
Publicado ato_publicado em 25/09/2020.
-
18/09/2020 08:30
Expedida/Certificada
-
15/09/2020 10:29
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 11:24
Recebidos os autos
-
09/09/2020 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2020 10:46
Conclusos para julgamento
-
07/02/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 09:13
Expedida/Certificada
-
09/01/2020 11:53
Recebidos os autos
-
09/01/2020 11:53
Outras Decisões
-
02/12/2019 13:32
Expedição de Certidão.
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25/11/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 14:03
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 14:02
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2019 17:26
Mero expediente
-
20/11/2019 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 10:19
Juntada de Outros documentos
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11/11/2019 09:48
Juntada de Outros documentos
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31/10/2019 13:28
Publicado ato_publicado em 31/10/2019.
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18/10/2019 15:54
Juntada de Outros documentos
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18/10/2019 15:40
Expedição de Carta precatória.
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15/10/2019 10:07
Expedida/Certificada
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11/10/2019 14:03
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2019 10:30:00, Vara Única - Cível.
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19/06/2017 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2017 09:26
Juntada de Outros documentos
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09/06/2017 09:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2017 08:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2017 08:48
Juntada de Outros documentos
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15/05/2017 11:38
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2017 11:38
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2017 11:37
Expedição de Mandado.
-
12/05/2017 11:17
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 12:04
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 11:22
Juntada de Outros documentos
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19/04/2017 13:02
Publicado ato_publicado em 19/04/2017.
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18/04/2017 13:06
Expedida/Certificada
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12/04/2017 12:01
Audiência admonitória realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2017 10:00:00, Vara Única - Cível.
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06/04/2017 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2016 12:42
Outras Decisões
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10/08/2016 08:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2016 10:20
Conclusos para despacho
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03/08/2016 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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