TJAC - 0700424-64.2023.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREY FERNANDES DO REGO FARIAS (OAB 3898/AC), ADV: ANDREY FERNANDES DO REGO FARIAS (OAB 3898/AC), ADV: ANDREY FERNANDES DO REGO FARIAS (OAB 3898/AC), ADV: CAMILA SOARES DA SILVA RÊGO (OAB 21378/RN), ADV: CAMILA SOARES DA SILVA RÊGO (OAB 21378/RN), ADV: CAMILA SOARES DA SILVA RÊGO (OAB 21378/RN) - Processo 0700424-64.2023.8.01.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: B1e C Pereira Comercio e Representações LtdaB0 - Autos n.º 0700424-64.2023.8.01.0010 Classe Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente e C Pereira Comercio e Representações Ltda Requerido Alkividades Christodoulos Papayannaros e outros Decisão Trata-se de petição apresentada pelo Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio de seu Procurador, nos autos do processo nº 0700424-64.2023.8.01.0010, classe Alvará Judicial, em que figura como requerente E.
C.
Pereira Comércio e Representações Ltda. e como requeridos Atividades Churrasqueira Papayanuove e Outros.
Aduz a Fazenda Pública que, em atenção à decisão de fls. 205, reporta informações exaradas pela Autoridade Fazendária, que em sede de processo administrativo fiscal julgou improcedente a impugnação ao lançamento do ITCMD (documento anexo) relativo ao imóvel objeto do presente feito.
Alega que, no bojo do referido processo administrativo, foram identificadas diversas falhas formais e indícios de simulação no contrato particular de compra e venda que fundamenta a transferência do supracitado imóvel.
Esclarece que as falhas formais se referem à circunstância de o contrato ter sido assinado em 03/03/2015, antes dos óbitos dos proprietários, porém sem comprovação robusta quanto à veracidade dessa data, além de ser desprovido de reconhecimento de firma.
Quanto aos indícios de simulação, aponta o uso estratégico da via judicial pela ação de adjudicação compulsória com a finalidade de dissimular a real natureza da operação e evitar a incidência do ITCMD.
Ressalta ainda a discrepância de valores do imóvel entre o avaliado pela SEFAZ, no montante de R$ 2.395.000,00, e o estipulado no contrato, na cifra de R$ 650.000,00, o que indica indícios de possível fraude fiscal.
Por fim, informa que a Secretaria da Fazenda decidiu pela manutenção do lançamento do ITCMD, tendo sido comunicada a parte interessada em 05/02/2025, e que esta deixou transcorrer o prazo legal sem recorrer ao Conselho de Contribuintes. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
A petição apresentada pela Fazenda Pública traz informações relevantes sobre a situação fiscal do imóvel objeto destes autos, especialmente quanto ao julgamento administrativo que manteve o lançamento do ITCMD.
Verifica-se que foram apontadas irregularidades formais e indícios de simulação no contrato de compra e venda que embasa o pedido inicial, questões que podem impactar diretamente no deslinde da causa.
Observa-se que, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, mostra-se necessária a intimação da parte requerente para que tome ciência das informações prestadas pela Fazenda Pública e se manifeste a respeito.
Posto isso: Determino a intimação da parte requerente, E.
C.
Pereira Comércio e Representações Ltda., para que se manifeste acerca da petição apresentada pelo Estado do Acre - Fazenda Pública, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 19 de maio de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
29/05/2025 10:44
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 11:52
deferimento
-
19/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
24/04/2025 09:22
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:26
deferimento
-
24/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 13:02
Processo Reativado
-
24/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:59
Juntada de Acórdão
-
24/03/2025 12:58
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 08:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
09/08/2024 08:58
Expedida/Certificada
-
07/08/2024 09:53
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
01/08/2024 18:09
Mero expediente
-
01/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
03/07/2024 16:40
Expedida/Certificada
-
03/07/2024 09:46
Ato ordinatório
-
02/07/2024 06:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:24
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
24/06/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 13:59
Expedida/Certificada
-
21/06/2024 13:59
Expedida/Certificada
-
21/06/2024 13:59
Expedida/Certificada
-
20/06/2024 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 08:01
Mero expediente
-
05/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 03:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/05/2024 10:16
Mero expediente
-
15/05/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:30
Mero expediente
-
02/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
26/04/2024 11:59
Expedida/Certificada
-
25/04/2024 11:58
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
22/04/2024 19:56
Homologada a Transação
-
22/04/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/04/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
10/04/2024 12:30
Mero expediente
-
10/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:42
Ato ordinatório
-
29/03/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 23:22
Expedida/Certificada
-
13/03/2024 23:21
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 23:15
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2024 08:00:00, Vara Única - Cível.
-
12/03/2024 11:50
Mero expediente
-
12/03/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:36
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
29/02/2024 12:16
Mero expediente
-
29/02/2024 11:29
Expedida/Certificada
-
29/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 12:53
Deferimento em Parte
-
23/01/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:59
Expedida/Certificada
-
13/12/2023 17:06
deferimento
-
11/12/2023 06:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 12:42
Expedição de Edital.
-
02/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 09:17
Ato ordinatório
-
02/10/2023 09:16
Ato ordinatório
-
28/09/2023 07:36
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
27/09/2023 11:24
Expedida/Certificada
-
26/09/2023 19:06
deferimento
-
25/09/2023 22:56
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 16:09
Expedida/Certificada
-
22/09/2023 15:30
Mero expediente
-
15/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/09/2023 11:22
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:21
Mero expediente
-
30/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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