TJAC - 0702795-78.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:29
Mero expediente
-
13/12/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:24
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0702795-78.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Kelly Cristina Liberalino de Brito - Devedor: Eli Braga Freire - Homologo, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Kelly Cristina Liberalino de Brito e Eli Braga Freire, nos termos das manifestações de pp. 49/50 e 61/62, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
O débito de R$ 13.765,52 (treze mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) será pago da seguinte forma: Uma entrada, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos), a ser pago no dia 29/11/2024; O restante em 20 (vinte) parcelas de R$ 503,27 (quinhentos e três reais e vinte e sete centavos), a per paga no dia 15 de cada mês; Os valores serão depositados na conta do BANCO DO BRASIL, Agência : 2359-7, Conta: 2359-0, Pix: *89.***.*62-02.
Acrescento que, em caso de descumprimento do acordo entabulado, haverá incidência de multa no importe de 10% sobre o valor da dívida em aberto.
Dê-se ciência ao devedor dos dados bancários informados à p. 62.
Por fim, como a ordem de bloqueio SISBAJUD já foi encerrada, libere-se em favor da devedora eventual valor constrito.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Intimem-se. -
02/12/2024 12:02
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:32
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:32
Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0702795-78.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Kelly Cristina Liberalino de Brito - Devedor: Eli Braga Freire - Homologo, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Kelly Cristina Liberalino de Brito e Eli Braga Freire, nos termos das manifestações de pp. 49/50 e 61/62, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
O débito de R$ 13.765,52 (treze mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) será pago da seguinte forma: Uma entrada, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos), a ser pago no dia 29/11/2024; O restante em 20 (vinte) parcelas de R$ 503,27 (quinhentos e três reais e vinte e sete centavos), a per paga no dia 15 de cada mês; Os valores serão depositados na conta do BANCO DO BRASIL, Agência : 2359-7, Conta: 2359-0, Pix: *89.***.*62-02.
Acrescento que, em caso de descumprimento do acordo entabulado, haverá incidência de multa no importe de 10% sobre o valor da dívida em aberto.
Dê-se ciência ao devedor dos dados bancários informados à p. 62.
Por fim, como a ordem de bloqueio SISBAJUD já foi encerrada, libere-se em favor da devedora eventual valor constrito.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Intimem-se. -
27/11/2024 09:28
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:16
Homologada a Transação
-
21/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:28
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wânia Lindsay de Freitas Dias (OAB 2421/AC), Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0702795-78.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Kelly Cristina Liberalino de Brito - Devedor: Eli Braga Freire - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo (p. 49-50). -
08/11/2024 10:04
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 10:04
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 07:59
Ato ordinatório
-
07/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
07/10/2024 08:39
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 03:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:53
Mero expediente
-
19/09/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:52
Mero expediente
-
11/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
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21/08/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
20/08/2024 11:36
Expedida/Certificada
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14/08/2024 10:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:18
Mero expediente
-
08/07/2024 08:07
Conclusos para despacho
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08/07/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 11:42
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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03/06/2024 10:02
Expedida/Certificada
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29/05/2024 12:34
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:33
Bloqueio/penhora on line
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10/05/2024 13:07
Conclusos para decisão
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10/05/2024 08:02
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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