TJAC - 1001067-08.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:01
Ato ordinatório
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25/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001067-08.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Estado do Acre - Agravado: José Adaildo Martins de Freitas - 11.
Dito isso, esgotada a causa determinante da existência do presente recurso, nos termos gizados pelo art. 932, inciso III, do CPC, nego-lhe seguimento, porquanto manifestamente prejudicado. 14.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, ao arquivo com baixa. 15.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Fábio Marcon Leonetti (OAB: 28935/SC) - Mainard Negreiros de Holanda (OAB: 2936/AC) - Via Verde -
22/08/2025 07:00
Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
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21/08/2025 09:00
Prejudicado o recurso
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18/08/2025 08:28
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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15/08/2025 12:00
Juntada de Petição de parecer
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15/08/2025 12:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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17/07/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:36
Ato ordinatório
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07/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:14
Ato ordinatório
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02/06/2025 12:09
Juntada de Informações
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02/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001067-08.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Estado do Acre - Agravado: José Adaildo Martins de Freitas - - 15.
Dito isso, em juízo de cognição não exauriente, indefiro o pedido de efeito suspensivo, para manter, por ora, a decisão objurgada nos seus termos. 16.
Intime-se a parte Agravada - art. 1.019, inciso II, do CPC. 17.
Considerando que o presente recurso comporta a possibilidade de sustentação oral, a teor do art. 937, VIII, do CPC, determino a intimação das partes, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, para que apresentem requerimento de sustentação oral ou oposição a realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC. 18.
Após, à Procuradoria de Justiça para pronunciamento. 19.
Comunique-se a decisão ao Juízo a quo. 20.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Fábio Marcon Leonetti (OAB: 28935/SC) - Mainard Negreiros de Holanda (OAB: 2936/AC) - Via Verde -
30/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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28/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:16
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 07:38
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#787 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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