TJAC - 0701265-52.2020.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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30/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0701265-52.2020.8.01.0014 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - REQUERIDA: B1Raimunda Brito de AguiarB0 - B1Iran Mourão da CostaB0 - B1Francilene Brito de Aguiar CostaB0 - Trata-se de Ação Monitória proposta por Banco do Brasil S/A. em face de Raimunda Brito de Aguiar, com o objetivo de obter a constituição de título executivo judicial, com fundamento em prova escrita sem eficácia de título executivo extrajudicial.
Devidamente citada, a parte requerida permaneceu inerte, não apresentando embargos monitórios no prazo legal, conforme previsto no art. 701 do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, a ausência de apresentação de embargos no prazo legal acarreta, de pleno direito, a constituição do título executivo judicial.
Verificada a regular citação da parte requerida e o decurso do prazo sem apresentação de impugnação, impõe-se o acolhimento do pedido inicial.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Banco do Brasil S.A. contra Raimunda Brito de Aguiar e, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 57.441,44 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da data da propositura da ação.
O eventual cumprimento da obrigação deverá ser promovido de forma autônoma, nos moldes do art. 701, § 2º, c/c art. 513 do Código de Processo Civil, mediante a instauração de autos apartados.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, adotando-se as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/05/2025 13:22
Expedida/Certificada
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29/05/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 07:55
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/04/2025 12:45
Juntada de Mandado
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07/04/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 04:22
Mero expediente
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27/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 14:27
Ato ordinatório
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12/10/2024 14:07
Mero expediente
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07/10/2024 09:35
Mero expediente
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04/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:49
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
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13/06/2024 11:19
Expedida/Certificada
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04/06/2024 11:24
Mero expediente
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28/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:29
Ato ordinatório
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31/01/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 06:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2023 11:38
Expedida/Certificada
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24/08/2023 16:06
Mero expediente
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02/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 17:59
Mero expediente
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18/04/2023 11:37
Conclusos para decisão
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18/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 09:30
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
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25/08/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2022 07:03
Expedida/Certificada
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08/08/2022 13:39
Ato ordinatório
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18/07/2022 13:10
Juntada de Mandado
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18/07/2022 13:10
Juntada de Mandado
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18/07/2022 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2022 14:22
Ato ordinatório
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18/03/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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29/12/2021 12:59
Publicado ato_publicado em 29/12/2021.
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17/12/2021 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 10:28
Expedida/Certificada
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03/11/2021 17:09
Mero expediente
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29/09/2021 07:01
Conclusos para despacho
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29/09/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 17:18
Recebidos os autos
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07/06/2021 17:18
Mero expediente
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03/06/2021 16:29
Conclusos para decisão
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18/03/2021 11:26
Publicado ato_publicado em 18/03/2021.
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15/03/2021 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2021 08:05
Expedida/Certificada
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26/11/2020 21:43
Mero expediente
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04/11/2020 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2020 10:19
Conclusos para despacho
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28/10/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
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