TJAC - 0703521-31.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0703521-31.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: B1Rocilda Silva Falcão VilhamorB0 - RÉU: B1Banco Santander SAB0 -
Ante ao expostos julgo improcedentes os pedidos formulados por Rocilda Silva Falcão Vilhamor em desfavor de Banco Santander S/A, declarando a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, levando em consideração a baixa complexidade da causa e a rápida tramitação.
Suspensa a exigibilidade pois a autora é beneficiária de justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
18/06/2025 08:54
Expedida/Certificada
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18/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:36
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0703521-31.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: B1Rocilda Silva Falcão VilhamorB0 - RÉU: B1Banco Santander SAB0 - Com fundamento no princípio da economia e celeridade processual, intime-se, ambas as partes, para considerando-se o art. 357, II do CPC, especificar as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 14:51
Expedida/Certificada
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29/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:10
Outras Decisões
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20/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 14:33
Ato ordinatório
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27/03/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 08:18
Outras Decisões
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13/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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