TJAC - 0702805-88.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC) - Processo 0702805-88.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1L T Serviços Odontológicos LtdaB0 - REQUERIDA: B1Jeane Soares Braga FerreiraB0 - Decisão fls. 22: Defiro a pretensão executória.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário do débito.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, prossiga-se o feito com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos. -
02/06/2025 09:54
Expedida/Certificada
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02/06/2025 06:20
Recebidos os autos
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02/06/2025 06:20
Bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 09:22
Classe retificada de 436 para 156
-
29/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:08
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 09:08
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 09:07
Evoluída a classe de 436 para 156
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28/04/2025 12:07
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:07
Redistribuição por prevenção
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28/04/2025 07:12
Conclusos para decisão
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24/04/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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