TJAC - 0708575-75.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB 40824/GO), ADV: CAROLINA DE PAULA E SILVA (OAB 3751/AC) - Processo 0708575-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDEB0 - RÉ: B1Tania Maria de Paula PereiraB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência de valores. -
10/07/2025 13:41
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 12:49
Ato ordinatório
-
07/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 01:40
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB 40824/GO), ADV: CAROLINA DE PAULA E SILVA (OAB 3751/AC) - Processo 0708575-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDEB0 - RÉ: B1Tania Maria de Paula PereiraB0 - Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. -
27/06/2025 16:15
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:49
Homologada a Transação
-
26/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:40
Frutífera
-
25/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:23
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
23/05/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB 40824/GO) - Processo 0708575-75.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDEB0 - RÉ: B1Tania Maria de Paula PereiraB0 - Recebo a inicial.
Isento de custas, visto que se trata de entidade sem fins lucrativos (art. 2, VII da Lei Estadual nº 1.422/01).
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 26/06/2025 às 13:15h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 16:53
deferimento
-
21/05/2025 13:31
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
21/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700751-41.2025.8.01.0009
S A S Pacheco ME
Daniela Abreu da Costa
Advogado: Isabele Pessoa Wolter
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/05/2025 11:28
Processo nº 0702267-04.2017.8.01.0001
I. A. C. Industria e Comercio de Acucar ...
R. V. Oliveira Cia LTDA.
Advogado: Geane Portela e Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/03/2017 17:12
Processo nº 0701355-24.2024.8.01.0013
Maria Evanir Felix
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Atila Silva da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/10/2024 11:19
Processo nº 0802270-98.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
A. D. F. de Souza-Odonta
Advogado: James Antunes Ribeiro Aguiar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/08/2016 11:54
Processo nº 0700703-82.2025.8.01.0009
Yuri Dias Brito
Raviera Motors Comercial de Veiculos Ltd...
Advogado: Mayko de Souza Aguiar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/05/2025 12:21