TJAC - 0700376-08.2023.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BEATRIZ JULIANA RIBEIRO BIGONI (OAB 463888SP) - Processo 0700376-08.2023.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CREDOR: B1Rizzo Confecçoes LtdaB0 - Autos n.º 0700376-08.2023.8.01.0010 Classe Cumprimento de sentença Credor Rizzo Confecçoes Ltda Devedor Gilson Xavier da Silva *14.***.*79-53 Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença movido por PIZZO CONFECÇÕES LTDA contra GILSON XAVIER DA SILVA.
Alega a exequente que o executado não cumpriu voluntariamente a obrigação estabelecida na sentença transitada em julgado .
Sustenta a necessidade de intimação do devedor para indicar bens passíveis de penhora sob pena caracterização do lícito previsto no art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, com aplicação de multa de 10% (págs. a serem informadas).
Requer o deferimento do pedido de intimação do executado para cumprimento da obrigação. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Ressalta-se que o art. 774, inciso IV, do CPC estabelece que o executado "intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. ".
Destaca-se que a intimação para indicação de bens constitui medida necessária para localização do patrimônio do devedor, viabilizando a satisfação do crédito exequendo.
Portanto, o pedido de intimação do executado para indicação de bens merece deferimento.
Posto isso, DEFIRO o pedido de intimação do executado GILSON XAVIER DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, preferencialmente dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, títulos e valores mobiliários com cotação em mercado, veículos automotores e bens imóveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 16 de julho de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
17/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:27
Expedida/Certificada
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16/07/2025 10:54
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:54
deferimento
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15/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BEATRIZ JULIANA RIBEIRO BIGONI (OAB 463888SP) - Processo 0700376-08.2023.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CREDOR: B1Rizzo Confecçoes LtdaB0 - indicar bens penhoráveis -
08/07/2025 11:25
Expedida/Certificada
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04/07/2025 13:43
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:43
Mero expediente
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03/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:31
Bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BEATRIZ JULIANA RIBEIRO BIGONI (OAB 463888SP) - Processo 0700376-08.2023.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CREDOR: B1Rizzo Confecçoes LtdaB0 - Despacho Diante das pendências junto ao SAJ, exaro o presente despacho para saná-las.
Cumpra-se na íntegra o ato judicial de pág. 49, item "d", a saber: intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis do Devedor.
Prazo: 5 dias. Às providências da espécie.
Bujari- AC, 27 de maio de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
04/06/2025 10:52
Expedida/Certificada
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27/05/2025 13:13
Mero expediente
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22/04/2025 10:53
Mero expediente
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21/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 08:06
Mero expediente
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09/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:58
Juntada de Mandado
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13/11/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 06:36
Evoluída a classe de 436 para 156
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17/09/2024 10:15
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:15
Bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:05
Processo Reativado
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13/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2023 13:06
Expedida/Certificada
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18/09/2023 17:01
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:01
Homologada a Transação
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15/09/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 11:21
Frutífera
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13/09/2023 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 10:52
Expedida/Certificada
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16/08/2023 10:34
Ato ordinatório
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16/08/2023 08:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 10:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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07/08/2023 13:24
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2023 08:35
Conclusos para decisão
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27/07/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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