TJAC - 0703489-13.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/06/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:11
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 14:02
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 01:31
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 01:31
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0703489-13.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Thiago Vinicius Gwozdz PoerschB0 - RECLAMADO: B1Raviera Motors Comercial de Veiculos LtdaB0 - B1Stellantis Automoveis Brasil Ltda (jeep)B0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, sob inspiração da disciplina dos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (fls. 6), pois, com efeito, vista e isolada a controvérsia essencial dos autos, ponderadas as alegações iniciais (fls. 1-7) e examinados os documentos acostados (fls. 15-23), vislumbro o quanto basta a evidência de probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica, em suma, fundada no fato de que a parte autora está impedida de utilizar o seu veículo automotor em razão da não realização de substituição de componentes defeituosos objeto de recall), e, ainda, o perigo de dano e até o risco ao resultado útil do processo (a falta dos reparos necessários informados em recall de segurança poderá provocar danos físicos aos passageiros, inclusive com risco de vida, portanto, é mais do que intuitivo o perigo de dano e o risco à utilidade do processo) e, assim, ordeno às rés Raviera Motors Comercial de Veiculos Ltda e Stellantis Automóveis Brasil Ltda. (JEEP) que procedam a substituição dos componentes defeituosos, frise-se, identificados no recall, em questão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da presente ordem, sob pena de cominação de multa diária, até decisão final.
Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 12:25
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 12:25
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:04
Ato ordinatório
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23/05/2025 11:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
23/05/2025 10:45
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:45
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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