TJAC - 0703089-96.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0703089-96.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Marcello Henrique Esteves MouraB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º e 51, caput, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC) e, mais, no ENUNCIADO 90, do FONAJE, na forma requerida (fls. 171), a desistência da ação e, assim, declaro a extinção do processo e ordeno os atos da espécie.
Arquive-se. -
10/07/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 11:19
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 11:04
Infrutífera
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09/07/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 05:22
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0703089-96.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Marcello Henrique Esteves MouraB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 7), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica), é dizer, além da penumbra quanto ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo, não enxergo elementos de convicção quanto à verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica (probabilidade do direito) e, assim, prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.
Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
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04/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
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04/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
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30/05/2025 11:46
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:35
Conclusos para decisão
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29/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:50
Ato ordinatório
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29/05/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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29/05/2025 14:02
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 13:01
Juntada de Mandado
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28/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:48
Outras Decisões
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07/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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