TJAC - 0701732-29.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0701732-29.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - REQUERENTE: B1Francisco Cleonilson Viana CamposB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte embargada, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento dos embargos de declaração, apresentada às páginas 99/100, bem como para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos.
Feijó-AC, 28 de julho de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
21/07/2025 11:32
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0701732-29.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - REQUERENTE: B1Francisco Cleonilson Viana CamposB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com efeitos financeiros a contar da data de entrada do requerimento administrativo DER (03/10/2023).
Nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021 e conforme diretrizes estabelecidas no Manual de Cálculos da Justiça Federal (versão 2022), as parcelas vencidas até dezembro de 2021 deverão ser atualizadas até esse marco temporal, adotando-se como índices o INPC de novembro de 2021 (0,84%) e os juros de mora de dezembro de 2021 (0,4412%).
O valor apurado em dezembro de 2021 constituirá a base de cálculo para aplicação da Taxa SELIC.
A partir de janeiro de 2022 (competência dezembro de 2021), sobre o crédito consolidado sem exclusão de qualquer parcela incidirá exclusivamente a taxa SELIC, aplicada de forma simples, vedada qualquer cumulação com outros índices de correção monetária ou juros de mora, observada sua aplicação no mês subsequente ao da competência e com termo inicial a partir da citação válida, nos termos do art. 240 do CPC, até o efetivo pagamento.
DEFIRO, ainda, a implantação imediata do benefício, devendo o INSS providenciar sua implementação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas de reforço à tutela jurisdicional.
Parte autora beneficiária da justiça gratuita pelo que não há que se falar em condenação do INSS ao reembolso das custas processuais.
Quanto às despesas processuais, são elas devidas, observando a justiça gratuita deferida à parte autora.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ e do Tema Repetitivo nº 1.105 do STJ.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se a iniciativa da parte interessada quanto ao cumprimento da sentença pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Feijó-(AC), 10 de julho de 2025.
Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito -
18/07/2025 08:08
Expedida/Certificada
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18/07/2025 08:08
Expedida/Certificada
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18/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:05
Expedida/Certificada
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11/07/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 07:49
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 10:48
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0701732-29.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - REQUERENTE: B1Francisco Cleonilson Viana CamposB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à determinação de fls. 76, marquei audiência para o dia 16/06/2025 às 11:30h.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local.
Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/ddv-zqdr-agf.
Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato.
Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções.
Feijó-AC, 03 de junho de 2025.
Angra Antonia Linhares de Araújo Técnico Judiciário. -
09/06/2025 07:04
Expedida/Certificada
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09/06/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:36
Expedida/Certificada
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03/06/2025 13:40
Expedida/Certificada
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03/06/2025 12:39
Expedida/Certificada
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03/06/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 11:30:00, Vara Cível.
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29/05/2025 09:45
Outras Decisões
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23/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:16
Ato ordinatório
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25/01/2025 12:09
Mero expediente
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04/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 08:31
Conclusos para decisão
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30/10/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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07/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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10/09/2024 07:22
Expedida/Certificada
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10/09/2024 06:14
Ato ordinatório
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09/09/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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14/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 07:37
Expedida/Certificada
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13/06/2024 12:47
Ato ordinatório
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02/05/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 07:58
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
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18/12/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 07:26
Expedida/Certificada
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16/12/2023 16:33
Outras Decisões
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14/11/2023 07:34
Conclusos para decisão
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10/11/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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