TJAC - 0701410-72.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 3592/AC) - Processo 0701410-72.2024.8.01.0013 - Mandado de Segurança Cível - Escolaridade - AUTORA: B1Sindel Paro de Melo PereiraB0 - IMPETRADO: B1Centro Universitário Estácio Meta de Rio Branco (Estácio Unimeta)B0 - Decisão Regularização da representação processual.
Suspensão.
Trata-de de mandado de segurança c/c pedido liminar proposta por Sindel Paro de Melo Pereira em face de Centro Universitário Estácio Meta de Rio Branco (Estácio Unimeta), objetivando a sua colação de grau antecipada para tomar posse em concurso público.
Em sua contestação (pp. 36/59) a parte impetrada alega que a parte autora não trouxe aos autos procuração válida. É o relato.
Analisando os autos, verifica-se que na procuração de p. 16 não constam os dados pessoais da parte autora Sindel Paro de Melo Pereira, somente a sua assinatura.
Verifica-se, ainda, que o mesmo acontece com a Declaração de Hipossuficiência de p. 17.
Diante desse contexto, face a necessidade de regularização processual, resolvo: 1- Intime-se a parte autora Sindel Paro de Melo Pereira, para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, devendo acostar aos autos procuração contendo todos os seus dados pessoais e sua assinatura, bem como declaração de hipossuficiência devidamente preenchida. 2- Sobreste-se o feito por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 76 do CPC. 3- Após o decurso do prazo ou com a manifestação, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Intimem-se, com brevidade. Às providências necessárias.
Feijó-(AC), 23 de maio de 2025.
Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito -
09/06/2025 07:50
Expedida/Certificada
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29/05/2025 10:19
Declarada incompetência
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28/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/05/2025 12:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 11:08
Expedida/Certificada
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12/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:17
Mero expediente
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21/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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