TJAC - 0700835-60.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700835-60.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Ana dos Santos LopesB0 - DEFIRO os benefícios da assistência judiciária à parte requerente.
Considerando a manifestação de desinteresse em conciliação (p. 05), deixo de determinar a designação de audiência com essa finalidade.
CITE-SE o requerido para no prazo legal (art. 335 c/c 183 do CPC) oferecer resposta aos pedidos iniciais e colacionar o processo administrativo na íntegra, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, do CPC).
Na oportunidade, o requerido deverá ainda especificar as provas que pretende produzir sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo da contestação, ou juntados documentos, OUÇA-SE a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias a fim de que seja apresentada a réplica e especificadas as provas que pretende produzir, também sob pena de preclusão.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
No mais, sendo a parte autora hipossuficiente tecnicamente e economicamente perante a parte ré, DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Consigno que, apesar de cabível a inversão do ônus probatório, a autora não se exime de comprovar minimamente os fatos alegados.
Fica desde já garantido às partes manifestação conforme Art. 191 do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 23 de maio de 2025.
JOSÉ LEITE DE PAULA NETO Juiz -
04/06/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 13:26
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:16
Outras Decisões
-
22/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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