TJAC - 0703566-22.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC) - Processo 0703566-22.2025.8.01.0070 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - QUERELANTE: B1Eliane Maria Santos da SilvaB0 - QUERELADO: B1Emanoel Carlos Camurça de LiraB0 - À Secretaria deste juizado para cumprir o que lhe foi determinado no despacho exarado à p. 9, certificando nos autos, Em seguida intime-se novamente a parte querelante, por sua advogada constituída nos autos, para cumprir o determinado no despacho de p. 9 e realizar a adequação de sua peça processual na forma requerida pelo MPE em sua promoção de p. 17.
Registre-se que deverá fazer as referidas determinações e regularização processual, dentro do prazo decadencial, sob a pena de rejeição da queixa-crime. -
18/07/2025 10:55
Expedida/Certificada
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18/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:29
Mero expediente
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11/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição inicial
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30/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:50
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:36
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC) - Processo 0703566-22.2025.8.01.0070 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - AUTORA: B1Eliane Maria Santos da SilvaB0 - Trata-se de procedimento criminal instaurado a partir de queixa-crime oferecida por ELIANE MARIA SANTOS DA SILVA em desfavor de EMANOEL CARLOS CAMURÇA DE LIRA, imputando-lhes os crimes contra a honra capitulados nos art. 138 e 139, e 140, todos do Código Penal (pp. 1/8).
Por precaução, a Secretaria deste juízo deverá consultar no SAJ a existência de algum processo com Termo Circunstanciado de Ocorrência em relação aos fatos aqui narrados e que tem como origem o Boletim de Ocorrência nº 35961/2025 (pp. 5/6).
Analisando a peça exordial verifico que não veio acompanhada da procuração específica com os requisitos exigidos pelo art. 44 do CPP, bem como não consta em sua narrativa uma data específica da ocorrência dos fatos, restando subentendido que seria a data do registro da ocorrência, qual seja 15/05/2025.
Ademais, observo que a querelante não requereu a justiça gratuita e nem realizou o recolhimento da custas pertinentes ao referido procedimento.
Assim, intime a parte querelante, por meio de sua advogada, via DJE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente 1) procuração específica de acordo com o art. 44 do CPP, sob pena de rejeição da queixa-crime; 2) caso requeira justiça gratuita apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, como declarações do imposto de renda, comprovantes de rendimentos e extratos bancários de suas contas bancárias referentes aos últimos 6 (seis) meses, para que possa ser analisada a possibilidade da concessão do beneficio pleiteado; 3) alternativamente ao item 2, faça o recolhimento das custas judiciais pertinentes ao procedimento, estabelecida no art. 12, § 1º, da Lei nº 1.422/2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre, em sua Tabela I - Taxa Judiciária das Ações e Procedimentos Penais.
Vale observar, que a regularização da queixa-crime e da procuração deve se dar dentro do prazo decadencial legal, prazo esse que é fatal, não se interrompendo e nem suspendendo.
Após o prazo, com ou sem aditamento, abra-se vista dos autos ao MPE, fiscal da ordem jurídica nas ações penais privadas, a fim de que se manifeste sobre o preenchimento dos requisitos dos arts. 38, 41 e 44 do CPP pela queixa-crime, bem ainda sobre a capitulação jurídica que entender cabível ao caso e competência deste juizado.
Intimem-se. -
03/06/2025 12:41
Expedida/Certificada
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27/05/2025 08:27
Mero expediente
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26/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:22
Classe retificada de 288 para 272
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26/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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