TJAC - 0714645-45.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 07:28
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0714645-45.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Ré: Monica Maria Martins de Lima - [...]Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Sem custas, uma vez que já recolhidas integralmente com a inicial (pp. 75-76).
Publicar e intimar, certificar o trânsito em julgado e arquivar. -
17/12/2024 13:12
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 10:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0714645-45.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Ré: Monica Maria Martins de Lima - Tendo em vista que a requerida não foi citada na ocasião certificada à p. 84 tão somente porque não estava presente no momento da apreensão do bem, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a taxa de diligência externa, a fim de que seja expedido novo mandado para o endereço de p. 84, desta vez com a exclusiva finalidade de citação.
Fica o demandante ciente de que o transcurso do prazo in albis ensejará a extinção do feito com fulcro nos arts. 239 e 485, IV do CPC.
Intimar. -
08/11/2024 11:12
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 19:03
Mero expediente
-
25/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
18/10/2024 07:09
Expedida/Certificada
-
15/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 13:49
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
02/09/2024 21:25
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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