TJAC - 0700977-34.2025.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC), ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0700977-34.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: B1Maria Darcilia Ponce do NascimentoB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da contestação apresentada às páginas 106/112, bem como, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Feijó-AC, 18 de julho de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
18/07/2025 08:08
Expedida/Certificada
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18/07/2025 07:26
Ato ordinatório
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02/07/2025 05:04
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC), ADV: CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC) - Processo 0700977-34.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: B1Maria Darcilia Ponce do NascimentoB0 - Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural. 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro a gratuidade judiciária, porque preenchidos os requisitos legais. 1.Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 5.
Ainda, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 6.
Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença. Às providências.
Intimem-se.
Ciência à parte autora desta decisão. -
09/06/2025 08:17
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 21:13
Outras Decisões
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26/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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