TJAC - 0801598-27.2015.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0801598-27.2015.8.01.0001 - Execução Fiscal - Estaduais - DEVEDORA: B1Anaiuda Cordeiro da SilvaB0 - 1.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte executada Anaiuda Cordeiro da Silva(CPF nº *84.***.*37-20), com reiteração automática, denominada "teimosinha", por 30 dias, até o limite do crédito exequendo. 2.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 3.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 4.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 5.
Frustrado o bloqueio de valores, defiro a consulta ao Sistema Serp-Jud para verificar existência de bens imóveis em nome da parte executada.
Após o retorno da pesquisa, dê-se ciência ao credor para manifestação. 6.
Defiro, com fundamento no art. 782, § 3º do CPC e na Recomendação nº 03/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Acre, a inclusão do nome de Anaiuda Cordeiro da Silva, CPF nº *84.***.*37-20, no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, conforme requerido às pp. 121/122. 7.
Indefiro o pedido de busca por veículos por meio do sistema Renajud (pp. 121/122).
Isso porque tal diligência incumbe ao exequente, que possui meios próprios para realizar consultas a partir de ferramentas disponíveis ao público ou mediante convênios.
Ademais, o sistema Renajud não se destina à pesquisa de bens, mas sim à restrição e desbloqueio de veículos previamente identificados.
Assim, ausente a indicação específica de bens a serem bloqueados, a utilização do sistema mostra-se incabível neste momento. 8.
Intimem-se. -
10/06/2025 07:45
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:53
Recebidos os autos
-
28/05/2025 07:53
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 03:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/12/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:25
Ato ordinatório
-
22/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:44
Ato ordinatório
-
20/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:09
Mero expediente
-
01/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/11/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:13
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
30/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:59
Expedida/Certificada
-
27/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 12:08
Ato ordinatório
-
17/10/2022 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 11:20
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:59
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:59
Quebra de sigilo bancário
-
05/04/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 11:18
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/02/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 18:15
Ato ordinatório
-
20/09/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 12:09
Ato ordinatório
-
13/08/2020 11:09
Processo Reativado
-
10/03/2020 14:48
Publicado ato_publicado em 10/03/2020.
-
04/03/2020 20:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
04/03/2020 20:07
Expedida/Certificada
-
17/02/2020 11:02
Recebidos os autos
-
17/02/2020 11:02
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/02/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 11:27
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2019 09:55
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 16:05
Publicado ato_publicado em 10/10/2019.
-
09/10/2019 15:56
Expedida/Certificada
-
03/10/2019 17:56
Mero expediente
-
02/10/2019 10:35
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 13:09
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2019 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 07:39
Publicado ato_publicado em 16/08/2019.
-
14/08/2019 14:12
Expedida/Certificada
-
16/07/2019 15:29
Recebidos os autos
-
16/07/2019 15:29
Outras Decisões
-
11/07/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 11:26
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 09:31
Publicado ato_publicado em 24/04/2019.
-
23/04/2019 08:52
Expedida/Certificada
-
11/02/2019 14:54
Ato ordinatório
-
11/02/2019 14:50
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2019 16:53
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2018 20:14
Publicado ato_publicado em 30/07/2018.
-
27/07/2018 15:15
Expedida/Certificada
-
19/07/2018 17:45
Recebidos os autos
-
19/07/2018 17:45
Outras Decisões
-
16/01/2018 09:46
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 14:15
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2017 12:10
Publicado ato_publicado em 02/08/2017.
-
01/08/2017 15:31
Expedida/Certificada
-
01/08/2017 14:47
Recebidos os autos
-
01/08/2017 14:47
Outras Decisões
-
31/05/2017 11:20
Conclusos para decisão
-
15/02/2017 15:07
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2017 16:17
Publicado ato_publicado em 13/01/2017.
-
12/01/2017 16:01
Expedida/Certificada
-
11/01/2017 20:36
Recebidos os autos
-
11/01/2017 20:36
Outras Decisões
-
14/12/2016 19:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2016 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2016 15:38
Publicado ato_publicado em 22/06/2016.
-
21/06/2016 15:22
Expedida/Certificada
-
21/06/2016 12:12
Ato ordinatório
-
29/01/2016 15:54
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2015 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2015 09:25
Expedição de Mandado.
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29/10/2015 08:50
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2015 08:40:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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26/10/2015 18:21
Publicado ato_publicado em 26/10/2015.
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23/10/2015 15:07
Expedida/Certificada
-
23/10/2015 11:22
Mero expediente
-
20/10/2015 11:18
Conclusos para decisão
-
14/10/2015 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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