TJAC - 0703687-50.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC) - Processo 0703687-50.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - RECLAMANTE: B1S G da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Adevandro da Silva CostaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 23/07/2025 às 12:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/mrf-qjiq-vnh Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/mrf-qjiq-vnh -
10/06/2025 12:05
Expedida/Certificada
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10/06/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC) - Processo 0703687-50.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - RECLAMANTE: B1S G da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Adevandro da Silva CostaB0 - VISTOS e mais Cuida-se de ação de cobrança e, assim, indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 3), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos, não cabe ao juiz, em sede de liminar, autorizar ou não à parte autora proceder inclusão do nome da parte ré em cadastro restritivo ou, ainda, proceder o protesto dos títulos, em questão.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Após, intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
09/06/2025 11:27
Expedida/Certificada
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09/06/2025 11:27
Expedida/Certificada
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05/06/2025 13:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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05/06/2025 11:33
Expedição de Carta.
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03/06/2025 10:33
Ato ordinatório
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03/06/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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29/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:55
Mero expediente
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29/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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