TJAC - 0719970-98.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:17
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RUI OSCAR DE SOUZA ABRANTES GUEDES (OAB 2545/AC), ADV: ELIESIO PINHEIRO MANSOUR FILHO (OAB 2562/AC), ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 278945/DF), ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 3461/AC) - Processo 0719970-98.2024.8.01.0001 - Petição Criminal - Estelionato - EMBARGANTE: B1Jonas da RochaB0 - Trata-se de apelação interposta por JONAS DA ROCHA, já qualificado nos autos, por meio de advogado constituído, com fundamento no art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal, em face da decisão que indeferiu os embargos de terceiro opostos com o objetivo de obter a restituição de 33 bezerros, os quais alega serem de sua legítima propriedade.
A petição recursal veio acompanhada das razões de apelação, requerendo o regular recebimento do recurso e a posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, após manifestação do Ministério Público.
Nesse contexto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, RECEBO a apelação interposta por Jonas da Rocha, nos termos do art. 593, II, do CPP.
Dê-se vista ao Ministério Público e à vítima nos autos da Ação Penal, para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para apreciação do recurso.
Cumpra-se. -
13/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:20
Ato ordinatório
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13/06/2025 09:19
Expedida/Certificada
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12/06/2025 04:24
Recebidos os autos
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12/06/2025 04:24
Outras Decisões
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06/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
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06/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 04:14
Juntada de Petição de Apelação
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO JOSEP DA SILVA SOUZA (OAB 5605/AC) - Processo 0719970-98.2024.8.01.0001 - Petição Criminal - Estelionato - EMBARGANTE: B1Jonas da RochaB0 - Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição de bens formulado por Jonas da Rocha, por ausência de comprovação inequívoca da propriedade dos semoventes, cuja controvérsia deverá ser solucionada, dentre outras vias, no juízo cível.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se com o trânsito em julgado. -
05/06/2025 10:57
Expedida/Certificada
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05/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:36
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:36
Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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06/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:51
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:51
Mero expediente
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03/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:48
Juntada de Mandado
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03/04/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:00
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:00
Mero expediente
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07/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição inicial
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19/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:32
Ato ordinatório
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18/12/2024 12:34
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:34
Mero expediente
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25/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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