TJAC - 0701802-11.2025.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 06:43
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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06/06/2025 12:40
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE (OAB 3749/AC) - Processo 0701802-11.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RECLAMANTE: B1Maria Rosilene da Silva AraujoB0 - RECLAMADO: B1Cerâmica Juruá Ltda - Me (Cerâmica Juruá)B0 - Sentença Dispensado o relatório na forma da lei (artigo 38 da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de ação monitória ajuizada por MARIA ROSILENE DA SILVA ARAÚJO em face de CERÂMICA JURUÁ, ambas qualificadas nos autos.
A presente demanda foi proposta com base nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, os quais regulam o procedimento especial da ação monitória.
Todavia, nos termos do Enunciado nº 8 do FONAJE, as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
Sendo assim, não é cabível o processamento da presente demanda no âmbito deste Juizado, o que impõe o reconhecimento da inadequação da via eleita.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Cruzeiro do Sul-(AC), 20 de maio de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
05/06/2025 11:22
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 12:35
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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