TJAC - 0703616-48.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 1406-ARN), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0703616-48.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Tamiris da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2B0 - Decisão leiga fls. 57/58: ...Diante disso, com fundamento no artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Encaminhem-se imediatamente os autos à Contadoria Judicial, para o cálculo das custas devidas e emissão da respectiva GRJ, independentemente do trânsito em julgado.
Com a devolução, intime-se a parte reclamante da sentença (prazo recursal: 10 dias), bem como para o pagamento das custas, no prazo de 30 dias, devendo realizar a juntada do respectivo comprovante aos autos.
Os prazos para o trânsito e para o pagamento das custas fluirão simultaneamente (Provimento COGER n. 9/2024).
Em caso de inadimplemento, prossiga-se nos termos da Instrução Normativa n. 004/2016.
Parte reclamada intimada em audiência.
Cumpridas as formalidades pertinentes, arquivem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Submeto à apreciação da Juíza Togada.
Sentença fls. 59: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 57).
P.R.I. -
08/07/2025 06:09
Expedida/Certificada
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08/07/2025 06:09
Expedida/Certificada
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07/07/2025 08:39
Ato ordinatório
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03/07/2025 15:47
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria
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03/07/2025 15:47
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 15:46
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 08:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2025 08:23
Ato ordinatório
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02/07/2025 09:30
Ausência do autor à audiência
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30/06/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 08:21
Infrutífera
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29/06/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 04:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 1406-ARN) - Processo 0703616-48.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Tamiris da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2B0 - Decisão fls. 15: Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
05/06/2025 11:23
Expedida/Certificada
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05/06/2025 11:23
Expedida/Certificada
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29/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:03
Ato ordinatório
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29/05/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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28/05/2025 12:43
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:43
Outras Decisões
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28/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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