TJAC - 0701435-52.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINÍCIUS RODRIGUES E CASTRO MELO ADVOGADOS (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO) - Processo 0701435-52.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Taxa SELIC - CREDOR: B1Francisco Chagas Pereira da SilvaB0 - DEVEDOR: B114 Brasil Telecom Celular S/A ( OI Móvel S/A )B0 - Provimento nº 09/2016 CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL- CDJ DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA OU DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL Certifico a existência de dívida decorrente de pronunciamento judicial, nos termos a seguir assinalados: 1.
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO Unidade Jurisdicional: Vara Cível - Juizado Especial da Comarca de Brasileia Diretor (a) de Secretária: Joicilene da Costa Amorim 2.
DADOS DO CREDOR FRANCISCO CHAGAS PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autonomo, RG 1002781-5, CPF *63.***.*16-15, pai FRancisco Matoso da Silva, mãe Raimunda Zenaide Pereira da Silva, Nascido/Nascida 31/01/1982, natural de Brasiléia - AC, Ramal do Nazaré, 1751, Zona Rural, CEP 69932-000, Brasiléia - AC 3.
DADOS DO DEVEDOR 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ( OI MÓVEL S/A ), CNPJ 05.***.***/0002-00, com endereço à 202 SCS - QD 2, BL E, 11º ANDAR, 202, ASA SUL, CEP 74845-090, Brasilia - DF 4.
DADOS DO PROCESSO 0701435-52.2023.8.01.0003 Natureza de Dívida: (x) Cumprimento de Sentença ( ) Execução Fundada em Título Extrajudicial Parte demandante: Francisco Chagas Pereira da Silva Parte demandada: 14 Brasil Telecom Celular S/A ( OI Móvel S/A ) Data do Decurso do Prazo para Pagamento Voluntário:01/07/2025 5.
VALORES 5.1 TOTAL DA DÍVIDA: R$ 10.426,83 (Dez mil quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos) * O preenchimento refere-se ao valor devido à Parte Credora. **O preenchimento do item 2 ou 3 será realizado somente se o advogado ou perito requererem, de forma individualizada, a certidão concernente aos honorários que lhe são devidos.
E para constar, nos termos do Provimento COGER N°. 09/2016, lavro a presente certidão para efeito da dívida, por meio de protesto do título.
O referido é verdade e dou fé.
Brasileia-AC, 20 de agosto de 2025 Joicilene da Costa Amorim Técnico Judiciário - 
                                            
28/08/2025 11:57
Expedida/Certificada
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20/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 12:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/08/2025 12:57
Outras Decisões
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08/08/2025 07:59
Conclusos para decisão
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08/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO) - Processo 0701435-52.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Taxa SELIC - CREDOR: B1Francisco Chagas Pereira da SilvaB0 - DEVEDOR: B114 Brasil Telecom Celular S/A ( OI Móvel S/A )B0 - Despacho Considerando o petitório retro, com fulcro no poder geral de cautela, determino a intimação da parte contrária para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação quanto à referida petição.
Após retorne-se os autos concluso para deliberação.
Intimem-se e cumpra-se, incontinenti.
Brasiléia-AC, 17 de junho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito - 
                                            
02/07/2025 11:42
Expedida/Certificada
 - 
                                            
25/06/2025 08:53
Recebidos os autos
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25/06/2025 08:53
Mero expediente
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12/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO), ADV: MARCOS VINÍCIUS RODRIGUES E CASTRO MELO ADVOGADOS (OAB 331/AC), ADV: MARCOS VINÍCIUS RODRIGUES E CASTRO MELO ADVOGADOS (OAB 183/AC), ADV: MARCOS VINÍCIUS RODRIGUES E CASTRO MELO ADVOGADOS (OAB 183/AC) - Processo 0701435-52.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Taxa SELIC - CREDOR: B1Francisco Chagas Pereira da SilvaB0 - DEVEDOR: B114 Brasil Telecom Celular S/A ( OI Móvel S/A )B0 - Decisão A parte reclamante requereu o cumprimento de sentença às fls.164/168, com a aplicação de multa diária, informando que não houve o a exclusão da cobrança do CPF, estando seu nome ainda incluso em cadastro de inadimplentes, conforme fls.165.
Desta forma,evolua-se os autos para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15(quinze) dias sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC).
No mesmo ato e prazo, manifeste-se a devedora acerca do cumprimento da obrigação disposta na sentença de fls.153/159, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento.
Intimem-se.
Brasiléia-(AC), 04 de junho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito - 
                                            
05/06/2025 12:08
Expedida/Certificada
 - 
                                            
05/06/2025 10:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/06/2025 10:27
Outras Decisões
 - 
                                            
29/05/2025 09:30
Classe retificada de 436 para 156
 - 
                                            
29/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/05/2025 09:00
Processo Reativado
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28/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/04/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/04/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 10:41
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 10:33
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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20/02/2024 08:01
Expedida/Certificada
 - 
                                            
19/02/2024 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
16/02/2024 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
01/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/01/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/12/2023 07:58
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
 - 
                                            
29/11/2023 12:20
Expedida/Certificada
 - 
                                            
29/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/11/2023 10:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/11/2023 10:49
Ato ordinatório
 - 
                                            
27/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/11/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 10:15:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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09/11/2023 20:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/11/2023 20:40
Mero expediente
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06/11/2023 07:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/11/2023 08:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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