TJAC - 0709449-60.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC) - Processo 0709449-60.2025.8.01.0001 - Monitória - Cheque - AUTOR: B1Guap Invest Factoring e Assessoria Financeira LtdaB0 - RÉU: B1Edson Santos de LimaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 26, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
09/07/2025 11:20
Expedida/Certificada
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08/07/2025 18:20
Ato ordinatório
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08/07/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 23:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC) - Processo 0709449-60.2025.8.01.0001 - Monitória - Cheque - AUTOR: B1Guap Invest Factoring e Assessoria Financeira LtdaB0 - RÉU: B1Edson Santos de LimaB0 - Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 11:48
Expedida/Certificada
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09/06/2025 08:00
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:45
deferimento
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04/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:01
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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