TJAC - 0801252-42.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:29
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0801252-42.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0800498-03.2016.8.01.0001) - Execução Fiscal - Estaduais - DEVEDOR: B1Gladson Augusto Silva MenezesB0 - Intimado para dizer acerca da possibilidade de extinção da presente ação, o titular do crédito manifestou sua expressa discordância com a extinção da execução fiscal sugerida pela Resolução nº 527/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Diante da manifestação do titular do crédito e da inexistência de hipótese legal que ampare a extinção da execução fiscal, impõe-se o prosseguimento normal do feito. 2.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte executada Gladson Augusto Silva Menezes, CPF nº *33.***.*39-53 até o limite do crédito exequendo. 3.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 4.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 5.
Frustrado o bloqueio de valores, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de pp. 139/140. 6.
Intimem-se. -
06/06/2025 11:25
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:12
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 07:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/12/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:40
Ato ordinatório
-
16/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/04/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:38
Mero expediente
-
03/04/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/01/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:59
Ato ordinatório
-
07/10/2023 01:14
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:42
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
28/09/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 13:48
Expedida/Certificada
-
26/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:52
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:52
Quebra de sigilo bancário
-
14/08/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/05/2023 00:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:07
Ato ordinatório
-
08/08/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:21
Quebra de sigilo bancário
-
12/03/2020 12:03
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 12:00
Apensado ao processo
-
29/10/2019 07:39
Publicado ato_publicado em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:37
Expedida/Certificada
-
24/10/2019 15:31
Mero expediente
-
24/10/2019 15:27
Mero expediente
-
23/10/2019 15:52
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 15:52
Recebidos os autos
-
22/10/2019 10:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 13:13
Publicado ato_publicado em 15/08/2019.
-
14/08/2019 11:02
Expedida/Certificada
-
19/07/2019 10:23
Ato ordinatório
-
25/02/2019 18:07
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2019 18:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 09:32
Desapensado do processo numero_do_processo
-
10/12/2018 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
08/10/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 11:29
Publicado ato_publicado em 05/10/2018.
-
04/10/2018 13:42
Expedida/Certificada
-
01/10/2018 08:00
Recebidos os autos
-
01/10/2018 08:00
Outras Decisões
-
27/09/2018 14:39
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2018 09:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 09:08
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2018 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 17:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/07/2018 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 15:34
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2018 09:09
Publicado ato_publicado em 25/06/2018.
-
21/06/2018 13:56
Expedida/Certificada
-
14/06/2018 08:14
Recebidos os autos
-
14/06/2018 08:14
Outras Decisões
-
08/06/2018 11:25
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 11:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
23/05/2018 12:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/05/2018 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 08:54
Publicado ato_publicado em 23/05/2018.
-
22/05/2018 11:33
Expedida/Certificada
-
28/03/2018 10:52
Recebidos os autos
-
28/03/2018 10:52
Outras Decisões
-
26/03/2018 14:59
Apensado ao processo
-
18/01/2018 14:07
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2017 15:33
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/10/2017 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2017 12:36
Publicado ato_publicado em 27/07/2017.
-
26/07/2017 15:34
Expedida/Certificada
-
26/07/2017 12:48
Recebidos os autos
-
26/07/2017 12:48
Outras Decisões
-
26/07/2017 11:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2017 08:42
Ato ordinatório
-
09/05/2017 08:42
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2016 07:24
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2016 09:34
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2016 09:00:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
20/06/2016 14:24
Publicado ato_publicado em 20/06/2016.
-
17/06/2016 15:37
Expedida/Certificada
-
16/06/2016 16:45
Mero expediente
-
16/06/2016 16:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2016 16:29
Recebidos os autos
-
16/06/2016 16:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2016 12:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2016 16:56
Conclusos para decisão
-
01/06/2016 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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