TJAC - 0700834-75.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:04
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700834-75.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria de Fátima Jerônimo CorreiaB0 - DECISÃO Defiro o pedido constante na Petição de pág. 261 e, por conseguinte, determino que seja realizada a pesquisa de endereço da requerida nos sistemas conveniados pelo Tribunal de Justiça do Acre (sistemas SERASAJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Noutro giro, INDEFIRO a pesquisa INFOJUD, visto que, via de regra esse sistema não é efetivo por não apresentar endereços atualizados, devendo a Secretaria adotar as providências cabíveis.
Sendo localizado outro endereço diferente do que fora fornecido na inicial, expeça nova carta de citação.
Não sendo localizado endereço diferente nas pesquisas acima, intime-se a parte autora para sua manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 27 de agosto de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
29/08/2025 13:40
Expedida/Certificada
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28/08/2025 09:17
Outras Decisões
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27/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
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26/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700834-75.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria de Fátima Jerônimo CorreiaB0 - Dá a parte por intimada por meio de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento negativo à fl, 45 -
15/08/2025 11:39
Expedida/Certificada
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13/08/2025 11:07
Expedida/Certificada
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12/08/2025 13:58
Ato ordinatório
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12/08/2025 13:06
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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27/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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06/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700834-75.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria de Fátima Jerônimo CorreiaB0 - Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, RECEBO a inicial.
No que diz respeito ao pedido de assistência judiciária, a parte demandante evidenciou a insuficiência de seus recursos, satisfazendo, desse modo, os requisitos dos artigos 98 e seguintes do CPC.
Destarte, havendo, no caso em apreço, a presunção de veracidade da alegação do requerente e inexistindo nos autos, até o presente momento, elementos que evidenciem o contrário, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária à parte requerente.
Considerando a manifestação de desinteresse em conciliação (p. 05), deixo de determinar a designação de audiência com essa finalidade.
CITE-SE o requerido para no prazo legal (art. 335 c/c 183 do CPC) oferecer resposta aos pedidos iniciais e colacionar o processo administrativo na íntegra, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, do CPC).
Na oportunidade, o requerido deverá ainda especificar as provas que pretende produzir sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo da contestação, ou juntados documentos, OUÇA-SE a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias a fim de que seja apresentada a réplica e especificadas as provas que pretende produzir, também sob pena de preclusão.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
No mais, sendo a parte autora hipossuficiente tecnicamente e economicamente perante a parte ré, DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Consigno que, apesar de cabível a inversão do ônus probatório, a autora não se exime de comprovar minimamente os fatos alegados.
Fica desde já garantido às partes manifestação conforme Art. 191 do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 23 de maio de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
05/06/2025 12:03
Expedida/Certificada
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05/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 09:40
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:16
Outras Decisões
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22/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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