TJAC - 0709817-69.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: NICOLE ANDRADE DE SOUZA (OAB 6954/AC) - Processo 0709817-69.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Maria Raimunda da SilvaB0 - RÉU: B1R.
C. de Castro LtdaB0 - B1Rafaiane Costa de CastroB0 - Considerando as tentativas infrutíferas de localização do Requerido e visando à maior celeridade do processo, deixo de designar audiência de conciliação.
Quanto ao pedido de citação do devedor por meio do aplicativo WhatsApp, determino o envio do mandado de citação pelo referido meio eletrônico, utilizando-se o número de telefone indicado na petição de fls. 56/57.
Fica a parte autora advertida de que a validade da citação estará condicionada ao comparecimento espontâneo da parte executada ou à comprovação inequívoca de que esta teve ciência efetiva do ato citatório.
Tal comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento pessoal válido que permita a identificação da parte citada, ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma clara e incontestável, a efetivação da citação.
Caso não seja possível a citação por WhatsApp, desde já determino a realização de diligência para pesquisa de endereço da Requerida por meio dos sistemas disponíveis a este Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 13:56
Expedida/Certificada
-
28/08/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:40
deferimento
-
26/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NICOLE ANDRADE DE SOUZA (OAB 6954/AC) - Processo 0709817-69.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Maria Raimunda da SilvaB0 - RÉU: B1R.
C. de Castro LtdaB0 - B1Rafaiane Costa de CastroB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos de págs.51/52, sob pena de arquivamento. -
21/08/2025 08:55
Expedida/Certificada
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20/08/2025 14:27
Ato ordinatório
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20/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:19
Infrutífera
-
07/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NICOLE ANDRADE DE SOUZA (OAB 6954/AC) - Processo 0709817-69.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Maria Raimunda da SilvaB0 - RÉU: B1R.
C. de Castro LtdaB0 - B1Rafaiane Costa de CastroB0 - Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC).
A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior.
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 15/07/2025 às 10:45h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 07:19
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 16:42
deferimento
-
10/06/2025 12:38
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
-
10/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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